O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, indeferir pedido de medida cautelar preparatória para Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Sindifisco, contra o parágrafo único, do artigo 34, da Lei estadual 84.67/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do grupo ocupacional dos Servidores Fiscal Tributário do Estado da Paraíba.
O Sindifisco questionava a constitucionalidade do dispositivo da referida lei que dispõe sobre a possibilidade de serem designados servidores públicos, indicados pelo titular da Secretaria da Receita, para responder por cargos comissionados.
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que atuou como relator do processo, foi seguido em seu voto pelos demais membros do Pleno, pelo indeferimento da medida cautelar. A sustentação oral em defesa do Governo do Estado pela constitucionalidade da lei foi feita pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.