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TRT acolhe por unanimidade preliminar do Governo do Estado e Cruz Vermelha

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 - 12:02 - Fotos: 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) decidiu ontem, por unanimidade, que a competência para julgar contratos do Governo do Estado com Organizações Sociais (OS), em especial do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, com a Cruz Vermelha por meio da gestão pactuada, é da Justiça Comum.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando a legalidade da gestão pactuada entre o Governo do Estado e a Cruz Vermelha. O desembargador Ubiratan Delgado, que atuou como relator do processo, acatou os argumentos apresentados pelo procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, responsável pela defesa do Estado, e considerou que o assunto é de competência exclusiva da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado em seu voto pelos demais integrantes da Corte Trabalhista.

De acordo com o relator, por se tratar de uma relação estritamente administrativa e não relação prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não caberia à Justiça do Trabalho. Conforme a decisão do TRT-PB, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba invadiu a competência do Ministério Público Estadual. “Não se trata de justiça maior ou menor, mas de respeito às competências e prerrogativas estabelecidas na Constituição Federal, que não seriam quebradas tão somente pelo desejo de alguns”, enfatizou Delgado em seu voto

Os membros do TRT-PB acolheram uma preliminar levantada pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que fez a sustentação oral, durante o julgamento. Com isso, foi anulada a sentença de primeiro grau que condenou o Estado a rescindir o contrato com a Cruz Vermelha.

A gestão pactuada do Hospital de Trauma foi alvo de uma ação civil pública movida contra o Estado da Paraíba pelo Ministério Público do Trabalho. Desde o início da ação que o governo alega a incompetência da Justiça do Trabalho, por não envolver a discussão sobre a relação de trabalho ou de proteção das normas trabalhistas. “A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho não se refere aos direitos individuais dos trabalhadores. O pedido é para declarar a nulidade do contrato de gestão com a Cruz Vermelha e para que o Estado se abstenha de fazer novos contratos”, comentou  Gilberto Carneiro.

Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que o contrato celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha é nulo de pleno direito, porque não foi procedido de licitação. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar em favor do governo da Paraíba para manter a terceirização, até o julgamento do mérito da ação.

O procurador Gilberto Carneiro destacou a importância da decisão do Pleno do TRT-PB, que só veio a confirmar o que o Estado vem defendendo, desde o início do processo, que todo o contrato de gestão é estabelecido pelos poderes públicos, por meio da Lei Federal Nº 9.637 de 15 de maio de 1998 e da Lei Estadual 9.454 de 6 de outubro de 2011, e, consequentemente, que o Governo está agindo dentro da lei.

“Essa decisão confirma a legalidade do contrato e a importância de estabelecer contrato de gestão pautado em metas e objetivos reais de acompanhamento, pois a partir do estabelecimento do contrato de gestão, o poder público vem ampliando a qualidade da prestação do serviço e tendo o acompanhamento de tudo isso, através de pesquisas que estão sendo feitas junto à população e que atestam a parceira de forma extremamente positiva”, declarou.

Melhorias - De acordo com o secretário de Estado da Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, a gestão pactuada com a Cruz Vermelha tem melhorado muito a qualidade dos serviços prestados à população. “Reduzimos custos, ampliamos os atendimentos para mais de 30%, ampliamos os leitos, realizamos formação para o corpo clínico do hospital, fizemos investimentos estruturais de mais de R$ 6 milhões em obras e equipamentos e os funcionários agora têm carteira assinada. Além disso, o Trauma melhorou o perfil de atendimento, enquadrando-se no perfil de urgência e emergência. Antes funcionava como hospital geral”, afirmou o secretário.