Seis municípios paraibanos serão contemplados com um aumento no teto financeiro que deverá ser incorporado aos recursos aplicados na saúde. De acordo com a Portaria Nº 2.602/GM/MS, de 16 de novembro de 2012, os investimentos são da ordem de R$577.309,88 e serão aplicados em toda assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial.
Os contemplados com o aumento de recurso financeiro serão Cajazeiras (R$13.807,61), Campina Grande (R$164.642,07), Guarabira (R$6.805,56), João Pessoa (R$344.464,17), Patos (R$45.217,81) e Sousa (R$2.372,66). A subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Selda Gomes, explicou que anualmente o Governo Federal repassa cerca de R$ 47 milhões para o Estado. O dinheiro é rateado entre os municípios que oferecem serviços de média e alta complexidade. João Pessoa e Campina Grande são os municípios que recebem as maiores parcelas.
De acordo com Selda Gomes a portaria publicada pelo Ministério da Saúde, altera os valores da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS). “É uma correção monetária”, sintetizou a subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
“O Governo do Estado tem procurado dialogar com o Governo Federal no sentido conseguir mais recursos financeiros para a área de saúde e assim prestar um serviço de qualidade e eficiente à população paraibana”, destacou Selda.
De acordo com a Portaria Nº 1.276/SAS/MS, de 14 de novembro de 2012, houve uma alteração nos valores de tabela de alguns procedimentos, e essa correção será apenas repassada e inserida no sistema da Programação Pactuada Integrada (PPI).
Programação Pactuada Integrada (PPI) – A Programação Pactuada Integrada consiste em um instrumento desenvolvido pelo SUS para dinamizar a sistemática da assistência à saúde, visando cumprir o preceito constitucional que assegura a todos o acesso irrestrito aos serviços de saúde em todos os níveis de abrangência.
Assim, a PPI tem como objetivo garantir a população à cobertura dos serviços de média e alta complexidade disponíveis ou não em seu município de residência, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do ente federativo.