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Lei institui Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 - 08:23 - Fotos: 

Mais segurança para consumidores e agropecuaristas da Paraíba. O decreto publicado no Diário Oficial, edição de domingo (2), institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) no Estado.  A Lei nº 9.925, de 30 de novembro de 2012, também tipifica infrações à defesa agropecuária e estabelece o procedimento para apuração das condutas infrativas. A Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) terá o papel de planejar, coordenar, supervisionar, disciplinar, avaliar executar e implantar essa lei que entrará em vigor seis meses após sua publicação.

O Suasa terá a tarefa de promover a saúde dos plantéis animais e vegetais, a unificação das ações respectivas de vigilância e defesa sanitária, inclusive derivados, subprodutos, resíduos de valor econômico, insumos, e a classificação dos produtos agropecuários.

De acordo com a Lei, saúde animal é o conjunto de ações a serem desenvolvidas visando a proteção dos animais, a diminuição dos riscos da introdução e propagação de agentes causadores de doenças, além da redução das possibilidades de transmissão de doenças dos animais aos homens.

Quanto à saúde vegetal, entende-se o conjunto de medidas e práticas necessárias visando prevenir e impedir a introdução, disseminação e o estabelecimento de pragas economicamente impactantes e prejudiciais às pessoas, à produtividade agrícola e industrial, ao meio ambiente e à economia do Estado.

Já a inspeção sanitária animal e vegetal são ações voltadas para a inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Entre as atribuições do Suasa constam o cadastro de propriedades voltadas à exploração de atividade agropecuária; cadastro e registro de estabelecimentos que abatam animais, industrializem, armazenem  ou beneficiem suas partes, produtos, subprodutos, despojos e resíduos; cadastro de laboratórios de identificação e diagnóstico de pragas e doenças relacionadas à agropecuária existentes no Estado; destruição de bens, produtos, subprodutos, despojos e resíduos de origem animal e vegetal, além do sacrifício e abate sanitário de quaisquer animais, visando prevenir, controlar e erradicar enfermidades.

Os proprietários de animais ficam obrigados a efetuar as vacinações, a aplicar insumos veterinários e a adotar medidas preventivas contra enfermidades. Também devem comunicar, imediatamente, a existência de animais doentes ou de suspeitas de focos de enfermidades.