O regime próprio da Previdência Social vai mudar. A nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa estabelece mudanças nas regras que estão relacionadas aos Planos de Custeio e de Benefícios da PBPrev, a autarquia previdenciária do Estado.
As alterações atendem às determinações do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do Estado para adequação à legislação federal. Com a mudança no modelo de custeio, a Paraíba Previdência visa ao seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A partir da vigência da lei, a PBPrev vai contar com dois fundos: um financeiro, ao qual estarão vinculados todos os servidores efetivos até então investidos em cargos públicos; e o previdenciário, criado apenas para gerir as contribuições dos novos servidores efetivos que ingressarem após a vigência da lei (contribuições patronal e do servidor). Com essas mudanças, a meta é que, no futuro, o Governo Estadual não precise mais complementar mensalmente a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Com a criação do Fundo Previdenciário, cujo modelo de custeio também é denominado de regime de segregação de massas, todo o dinheiro referente à contribuição previdenciária dos novos servidores será destinado a um fundo específico para capitalização. Tais medidas só serão aplicadas aos servidores que ingressarem no serviço público estadual por meio de concurso a partir do dia 13 de fevereiro de 2013.
Esses recursos terão a garantia da atualização monetária, originadas de fundos de investimentos, seja em renda fixa ou variável.
Toda a gestão financeira será feita pela PBPrev e devidamente acompanhada e fiscalizada periodicamente pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério da Previdência.
Mudanças da lei
A Lei 9.939, de 27 de dezembro de 2012, também traz mudanças no Plano de Benefícios. Segundo as novas regras, os descontos para fins previdenciários não serão mais calculados sobre a remuneração total, excluindo-se as chamadas parcelas transitórias. Só serão tributados os valores referentes à remuneração do cargo efetivo, acrescido das parcelas já incorporadas pelo servidor.
Outra alteração diz respeito à concessão de benefício destinado ao dependente considerado inválido. Ele somente será concedido nos casos em que o dependente tenha sido acometido por determinada invalidez antes da maioridade e em que o servidor segurado venha a falecer depois da invalidez, tendo o dependente que preencher as duas condições.
A lei também altera o critério de desconto para as situações de licença sem vencimento. Enquanto permanecer afastado de suas funções, o servidor que optar em continuar contribuindo terá que fazê-lo de forma integral, ou seja, terá que contribuir com 33% referentes ao índice previdenciário (11% da parte do segurado e 22% da parte patronal).
Todas essas mudanças passarão a vigorar no dia 13 de fevereiro, após o cumprimento do prazo de 45 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial.