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Auxílio-reclusão é tema de palestra no Presídio Feminino de Campina Grande

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 - 09:13 - Fotos: 

Auxílio Reclusão Gerente do INSS esclarece dúvidas de reeducandas no Presídio Feminino de Campina Grande (2)Apenadas do Presídio Regional Feminino de Campina Grande receberam, na tarde dessa terça-feira (22), a visita de representantes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que esclareceram dúvidas sobre a concessão do auxílio-reclusão. A palestra faz parte das comemorações dos 90 anos do INSS e foi ministrada pelo gerente executivo do órgão na cidade, Eleumar Sarmento, e o chefe de serviço de benefícios, Rossivaldo Camilo. A defensora pública federal Ana Emília também esteve presente.

De acordo com Rossivaldo, existe uma série de requisitos a serem preenchidos por parte de quem cumpre pena no Brasil, para fazer ter acesso ao benefício. Um deles é a comprovação de que o reeducando tenha contribuído com a Previdência Social no momento em que foi preso. “Ainda que ele tenha contribuído apenas uma vez. Ou seja, se a pessoa começou a trabalhar legalmente em janeiro e foi presa no mês seguinte terá direito ao auxílio, pois ela estava contribuindo com a previdência naquele instante”, explicou Camilo.

Mas as regras não param aí. Para ter direito ao benefício, que varia de um salário mínimo ao valor máximo de R$ 971,78, o reeducando deve estar cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto. Os presos provisórios (que aguardam julgamento) também têm direito, se estiverem enquadrados nas normas do programa, ao contrário de quem está em liberdade condicional ou cumprindo pena no regime aberto. Esses não recebem o auxílio.

O reeducando deve ter filho(s) ou dependentes(s) com até 21 anos de idade, ou comprovar que é casado ou que vive união estável com alguém. A regra vale inclusive para relacionamento homoafetivo. Os pais do apenado e os irmãos de até 21 anos de idade também podem receber o benefício.

“É bom esclarecer que o preso enquadrado nesse programa não tem acesso a esse dinheiro. Esse auxílio serve exatamente para que a família do apenado não fique desamparada durante o período em que ele estiver recluso. Não é todo preso que tem direito ao auxílio-reclusão e também é falsa a informação de que esse dinheiro é concedido de acordo com o número de filhos. Isso é um equívoco enorme”, reforçou Rossivaldo.

O secretário de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Walber Virgolino, avaliou que convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados, além de palestras sobre os direitos e deveres dos detentos são de extrema importância para o andamento do sistema.

Presídio Feminino – A unidade de Campina Grande conta atualmente com 65 apenadas, sendo 36 provisórias. “Nosso setor de assistência social vai fazer o levantamento da situação de cada uma delas e entrar em contato com suas respectivas famílias, orientando-as a procurarem pessoalmente o INSS”, disse a diretora da unidade, Alinne Cardoso.