João Pessoa
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Feriado com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967

terça-feira, 4 de agosto de 2009 - 08:33 - Fotos: 

Nesta quarta-feira não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, em virtude do feriado estadual de 5 de agosto, alusivo a fundação do Estado da Paraíba e do aniversário de 424 anos de emancipação política de João Pessoa.

Com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967, combinada com a Lei Federal nº. 9.093 de 12 de setembro de 1995, que disciplina a decretação de feriados civis e religiosos para todo o País, o secretário da Administração do Estado, Antonio Fernandes Neto, baixou portaria nº. 282, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, disciplinando o feriado, no qual serão mantidos o funcionamento dos serviços essenciais.

Na portaria, o secretário determina o recolhimento dos veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, às repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 4, e sejam liberados uma hora antes do início do expediente do dia 6 de agosto. Informando, também, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador.

As exceções são para ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Policias Civil e Militar e do Gabinete Militar, que poderão transitar normalmente no período, para execução das atividades essenciais.

A portaria estabelece, ainda, que será de competência da Polícia Militar a apreensão e o recolhimento os veículos encontrados transitando no período que não haverá expediente sem a devida autorização.

Adriana Rodrigues, da Secretaria da Administração