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Batalhão Ambiental intensifica fiscalização do defeso do caranguejo

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 - 12:32 - Fotos: 

fiscalização-defeso-caranguejo (1)Desde o último sábado (12), quando teve início no Nordeste o período de defeso do caraguejo-uçá (Ucides cordatus), o Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba (BPAmb) intensificou as fiscalizações, sobretudo nas regiões de mangues da Grande João Pessoa.

Este ano, a captura, transporte, comercialização e o beneficiamento desse crustáceo ficam proibidos em seis períodos: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 2 de abril. Anualmente, o período de defeso do uçá acontece em datas diferentes, já que a andada dos animais depende de marés e fases da lua.

A norma do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente que estabeleceu o período de proteção à andada e reprodução do uçá foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 10. O subcomandante do Batalhão Ambiental, major Oscar Beuttenmuller, lembrou que quem for pego vendendo caranguejo-uçá em período de proibição e não apresentar a declaração de estoque (requerida junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) anterior à andada, pode ser multado em um valor que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração pescado, além de responder por crime ambiental na Justiça.

No ano passado, 5 mil caranguejos foram apreendidos pelo BPAmb como pesca ilegal no período de defeso. “Não houve prisões, porque os flagrantes foram todos de pessoas não reincidentes, visivelmente carentes e que faziam a pesca para consumo próprio. Nesses casos, elas foram orientadas sobre as proibições”, informou Beuttenmuller.

Conforme o major, as fiscalizações também são realizadas pelo Ibama da Paraíba. Para garantir a preservação do caranguejo uçá, também são adotadas anualmente outras medidas, tais como proibição de captura de fêmeas no período de 1º de dezembro a 31 de maio, e de caranguejos, durante todo o ano, com a largura da carapaça menor que seis centímetros.