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Corregedoria adota formulário padrão para relatório de defensores públicos

terça-feira, 29 de janeiro de 2013 - 08:50 - Fotos: 

A partir de fevereiro, os defensores públicos da Paraíba terão que informar todos os atendimentos e feitos judiciais realizados, a cada mês, em um formulário padronizado adotado pela Corregedoria Geral do órgão. Embora conste da Resolução 006/2012, editada recentemente pelo Conselho Superior, ele ainda está sendo aperfeiçoado tomando por base as novas exigências e, em breve, estará disponível para download no site da Defensoria Pública da Paraíba (www.defensoria.pb.gov.br).

De acordo com o corregedor geral da Defensoria, Elson Pessoa de Carvalho, o inciso XX do artigo 156 da Lei Complementar Estadual 104/2012 determina que é dever do defensor apresentar à Corregedoria o relatório mensal de suas atividades. O novo relatório servirá, inclusive, para aferir os serviços prestados com dados estatísticos. “Essa exigência será fiscalizada com mais rigor, a partir de agora, uma vez que há a necessidade de um diagnóstico da realidade e das condições do trabalho em todas as áreas de atuação”, explicou.

A resolução de nº 006/2012 da CSDP determina que, além da descrição detalhada das atividades desenvolvidas e a relação nominal das peças, trabalhos jurídicos e dos atendimentos feitos no período de 30 dias, o defensor deverá descrever outras atividades relevantes relacionadas às atribuições institucionais, como por exemplo, mediação e outros meios de solução extrajudicial de disputas, participação em cursos de aperfeiçoamento, dentre outros. Em qualquer tipo de feito ou mesmo em se tratando apenas de uma consulta, é necessário informar a natureza do serviço prestado, com nome e endereço do assistido.

O relatório mensal deverá ser entregue na Corregedoria Geral da Defensoria até o décimo dia do mês subsequente ao exercício das atividades. O corregedor Elson Pessoa de Carvalho explicou também que o não cumprimento do prazo fixado vai acarretar na imediata suspensão do auxílio alimentação no mês subsequente, pois o relatório é a prova do efetivo exercício do trabalho executado pelo defensor.

“Pode ocorrer, em algum momento, que o defensor não tenha promovido qualquer ação ou mesmo atendimento/consulta, entretanto, terá ele que encaminhar o relatório com a demonstração de suas atividades, mesmo que negativo. Não estamos preocupados com a quantidade e sim com a qualidade. Queremos que os relatórios retratem com fidelidade os serviços prestados. Daí, saberemos os exatos dados estatísticos relativos aos serviços prestados pela Defensoria Pública à sociedade paraibana. Por outro lado, atenderemos a uma exigência da Corte de Contas, que tem insistido na necessidade de apresentação de relatórios com dados objetivos e apuráveis estatisticamente”, acrescentou.