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Colégio da Polícia Militar abre chamada pública para aquisição de alimentos da merenda escolar

sexta-feira, 15 de março de 2013 - 11:59 - Fotos: 

O Conselho Escolar do Colégio da Polícia Militar da Paraíba (CPM) abriu edital com segunda chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural – incluídos no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Conforme o documento, os fornecedores interessados devem se habilitar a partir desta sexta-feira (15) até o próximo dia 25 de março, levando toda a documentação necessária à sede do CPM.

Ainda segundo o edital, as amostras dos produtos deverão ser entregue até às 12h do dia 26 de março, também no Colégio da Polícia Militar, na Via Local, número 87, Mangabeira VIII, João Pessoa. Todas as especificações e as quantidades dos produtos a serem adquiridos estão disponíveis no edital, distribuído nas escolas estaduais e nas gerências regionais de ensino.

Documentos para habilitação:

Grupos informais de agricultores familiares:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada agricultor familiar participante;

c) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a entidade articuladora e assinado por todos os agricultores familiares participantes;

d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

Grupos formais da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da

União;

d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

e) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação

escolar;

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.