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Receita Estadual estende prazo da GIM Dados Anuais

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 - 18:10 - Fotos: 

A Secretaria de Estado da Receita estendeu até o dia 20 de março o prazo para que as empresas paraibanas com inscrição estadual entreguem a Guia de Informação Mensal (GIM) Dados Anuais. O prazo limite seria até esta quarta-feira (20), mas, atendendo pedidos dos contribuintes e escritórios de contabilidade, a Receita Estadual esticou o prazo para o envio dos dados fiscais da GIM Dados Anuais consolidados, referentes ao ano de 2012 das empresas, para mais 30 dias.

As empresas do regime Normal, que estavam fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado, precisam também enviar a última GIM Dados Anuais até 20 de março. A partir deste ano, os contribuintes do regime Normal serão dispensados de envio da GIM, que será substituído pelos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir de 2013, o envio da GIM será apenas uma obrigatoriedade das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

O Núcleo de Declarações da Receita Estadual volta a lembrar que o prazo final para envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal termina nesta sexta-feira (22). A data limite, que seria até o dia 15 de fevereiro, foi também prorrogado devido ao processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que migram de regime no primeiro mês do ano e a data de envio da Receita Federal coincidiu com a data limite da entrega da EFD.

Segundo dados da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa solicitar adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita Estadual”, esclareceu a chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, auditora Tatiana Menezes.

Desde2009, aReceita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.