Moradia protegida e atendimento integral para mulheres em situação de risco de morte iminente por causa da violência doméstica e familiar. O serviço de proteção Casa Abrigo Aryane Thais, da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), funcionando desde outubro de 2011, já atendeu 74 mulheres, além de seus filhos por um período máximo de 180 dias. Para ter acesso ao serviço, é necessário que a mulher procure a Rede de Proteção da Mulher, como delegacias da Mulher, Centro de Referência da Mulher ou Centro de Referência de Assistência Social (Creas).
“É um tempo para que a mulher encontre condições para retomar sua vida sem violência. É feito um novo programa de vida para que ela cesse a situação de violência. Mas, claro, muitas vezes aguardamos decisões judiciais como as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, suspensão de porte de arma, a proibição de qualquer tipo de comunicação dele com vítimas ou testemunhas”, afirma a coordenadora da Casa Abrigo, Joelma Medeiros.
Segundo ela, o local é de caráter sigiloso e seguro. As exigências para ter acesso é ter um boletim de ocorrência formalizado. Caso tenha filhos, um relatório do Conselho Tutelar informando o encaminhamento das crianças ou adolescentes para o serviço.
“Quando a mulher chega com a denúncia nas delegacias ou no Centro de Referência com risco de morte, a Casa Abrigo é acionada e uma equipe vai até a vítima para fazer uma escuta qualificada para saber a necessidade do abrigamento. Ir para a Casa Abrigo deve ser a última opção para resolver a situação. Ela ficará isolada e distante do convívio. É uma ação emergencial, para evitar a morte”, explica Joyce Borges, gerente operacional de Enfrentamento à Violência contra Mulher.
Ações da Casa Abrigo:
- Abrigar e garantir a integridade física e/ou psicológica de mulheres e de seus filhas/os, crianças e/ou adolescentes, em risco de vida, sem prejuízo nem diminuição dos seus direitos e deveres enquanto cidadãs.
- Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos/as, em especial nas áreas pedagógica, psicológica, social e jurídica.
- Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa Abrigo a programas de saúde, emprego e renda, moradia, educação, profissionalização, entre outros.
- Prover suporte informativo e acesso a serviços, instruindo as mulheres para reconhecerem seus direitos e deveres como cidadãs e os meios para efetivá-los.
- Proporcionar ambiente e atividades que contribuam para as mulheres exercitarem sua autonomia.
- Prover meios para o fortalecimento do vínculo mãe e filhas/os, favorecendo a harmonia na relação familiar.
- Promover o resgate dos vínculos entre pai e filhas/os, contando com a mediação do Conselho Tutelar, com a finalidade de fortalecer os aspectos saudáveis da relação, sempre que isto seja possível.
Procedimentos para mulheres em situação de violência doméstica, sexual e familiar que estejam correndo risco de morte:
- O encaminhamento da mulher, com ou sem filhas/os (crianças e adolescentes), deverá ser feito após o caso ter sido devidamente avaliado pelo serviço que está solicitando o abrigamento, tais como: DEAMs, Delegacias Distritais, Creas, Cras, Centros de Referência da Mulher, Núcleos de Defensoria Especializada, Promotoria Especializada da Violência contra a Mulher, Juizado da Violência contra a Mulher, Organismos de Política para Mulheres, Conselhos de Direitos da Mulher, Centro de Referência da Mulher, ONGs feministas, grupos de mulheres e organizações da sociedade civil.
- A solicitação do abrigamento passará, necessariamente, pela SEMDH com exceção dos casos de fins de semana e feriados. Nos fins de semana e feriados, entrar em contato direto com a coordenadora geral da Casa Abrigo.
- O Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, de João Pessoa, avalia os casos procedentes dos municípios conveniados – João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Conde e Santa Rita – e encaminha para a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana. Os demais municípios fazem o encaminhamento da demanda direto para a SEMDH e a equipe da Casa Abrigo Ariane Thaís avalia e procede com os encaminhamentos para o abrigamento.
- Para a mulher ser abrigada é exigência o Boletim de Ocorrência da Delegacia da Mulher onde existir, ou delegacia de Policia que atendeu a mulher nos municípios onde não tem DEAM.
- Mulher com crianças e ou adolescentes deverão, obrigatoriamente, procurar o Conselho Tutelar mais próximo para pedir declaração que justifique sua viagem com as crianças para buscar segurança longe do agressor.
- Lembrando que o abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, que estejam correndo risco, é um importante procedimento para evitar que ocorra a mais grave forma de violência, que é o homicídio.
Entre em contato:
Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana
Contatos: (83) 3218-7184, (83) 3224-9919/3218-7298/ 9921-3005/8735- 6001