João Pessoa
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Fundac entrega materiais de cuidado pessoal para crianças do Lar Jesus de Nazaré

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 - 17:44 - Fotos: 

A Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” – Fundac-PB entregou à direção do Lar da Criança “Jesus de Nazaré” produtos de higiene e de cuidados pessoais, como escovas de cabelo, mamadeiras e calçados. Os materiais foram adquiridos com reservas de recursos de um convênio firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) para o projeto “Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade na Modalidade Regime de Abrigo na Fundac-PB”, antes da municipalização da unidade.

“Além de ser uma prestação de contas dos recursos aplicados, tendo em vista o cumprimento do convênio firmado quando a Fundac ainda respondia pelo abrigo, a entrega desses materiais representa, também, um compromisso de responsabilidade com o bem estar daquelas crianças, com as quais o Governo do Estado criou um vínculo de respeito, carinho e afetividade”, salientou a presidente da Fundac-PB, Cassandra Figueiredo.

Ela enfatizou, ainda, que a municipalização do Lar da Criança foi o último reordenamento realizado pela Fundação nesta gestão, com o objetivo de adequar os serviços desenvolvidos ao que determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Municipalização – Desde o dia 21 de dezembro de 2012, o Lar da Criança “Jesus de Nazaré” é administrado pelo município de João Pessoa. O processo de municipalização começou em agosto, quando aconteceu a assinatura do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) pela presidente da Fundac, Cassandra Figueirêdo; pelo então secretário de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa (Sedes), Antônio Jácome; pelos procuradores do Estado, Pablo Dayan, e do Município, José Vandalberto, intermediados pelo 1o Promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa, Alley Escorel.

Com o TAC, a gestão da unidade foi compartilhada pela Fundac e Sedes até 21 de dezembro, quando passou a ser de responsabilidade do Município, em caráter definitivo, para enquadrar a instituição no que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro inciso do artigo 88 do ECA prevê a municipalização das entidades de acolhimento de crianças e adolescentes. E a Fundac, segundo a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é o órgão do Estado responsável por “criar, desenvolver e manter programas para a execução de medidas socioeducativas de semiliberdade e internação”.