DECRETO Nº 33838, DE 13 DE ABRIL DE 2013
Decreta Luto Oficial, no Estado da Paraíba, em função do falecimento do Ex-Governador Dorgival Terceiro Neto
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando que o Estado deve tributar à memória do ilustre ex-prefeito de João Pessoa; ex-vice-governador e ex-governador do Estado da Paraíba, Dorgival Terceiro Neto, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º – É declarado luto oficial no âmbito estadual, por 03 dias a partir do dia 13 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo passamento da figura pública de grande relevância Dorgival Terceiro Neto.
Art. 2º - Fica determinado que os funerais do ex-prefeito de João Pessoa; ex-vice-governador e ex-governador do Estado da Paraíba se realizem sendo-lhe prestadas honras fúnebres de chefe de estado. Os pavilhões nacional e estadual devem ser hasteados à meia-verga, em todos os estabelecimentos públicos estaduais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de abril de 2013.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador