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Sudema vai cadastrar serviços e consultorias na área ambiental

sábado, 16 de fevereiro de 2013 - 20:48 - Fotos: 

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) vai iniciar nos próximos dias o cadastro de profissionais (pessoas físicas e jurídicas) que prestam serviços e consultoria na área ambiental a empreendedores. Esta norma segue a Política Nacional do Meio Ambiente. De acordo com a legislação federal, os órgãos ambientais nos estados devem ter uma base de dados sobre serviços e consultorias nessa área.

De acordo com a coordenadora do Controle Ambiental da Sudema, Larissa Maria Ramos de Albuquerque, o Cadastro Técnico Estadual de Entidades de Serviços e Consultoria em Meio Ambiente  foi elaborado visando orientar os empreendedores sobre pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área ambiental, por meio da elaboração de estudos, relatórios, diagnósticos e outros serviços necessários e exigidos no procedimento de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos. A medida vai contribuir com a análise de projetos feita pelos técnicos da Sudema e facilitar a vida dos empreendedores que necessitam de licença ambiental.

O objetivo é proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais, bem como à elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

O cadastro está amparado pela Deliberação nº. 3372 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Copam). O cadastro é dividido em duas partes: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

No cadastro estarão apresentados, em ordem alfabética, os profissionais e as empresas cadastradas na Sudema, as atividades por eles desenvolvidas e os respectivos endereços, números de telefone para contato, números de fax, websites e e-mails. No caso de pessoas físicas, indica-se também a formação profissional da pessoa cadastrada.

Os empreendedores têm liberdade para escolher os profissionais ou as empresas que desejarem para a execução dos serviços necessários. “A Sudema não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados pelos profissionais e empresas mencionados, visto que não passaram por qualquer avaliação ou qualificação prévia. Apenas colocaram seus serviços à disposição dos interessados, preenchendo um cadastro técnico neste órgão”, declarou Larissa.

Os interessados devem acessar os links abaixo e preencher as informações, de forma gratuita:

Link para cadastrar:

http://www.sudema.pb.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100057

Link para alterar cadastro:

http://www.sudema.pb.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100058

Link para realizar pesquisa:

http://www.sudema.pb.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=100059

No momento do cadastro serão solicitadas, dentre outras, as seguintes informações e documentos:

 

Pessoa Física:

•        Formulário Cadastro Técnico de Empresas de Consultoria e Instrumento de Defesa Ambiental, preenchido em duas vias de igual teor e forma;

•        Certidão atualizada do conselho profissional competente;

•        Cópia do Registro Geral – RG;

•        Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

•        Curriculum Vitae atualizado.

 

Pessoa Jurídica:

•        Curriculum Vitae atualizado dos responsáveis técnicos pela empresa;

•        Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial de onde se localiza a empresa;

•        Os representantes legais deverão apresentar cópia dos documentos pessoais de identificação.

•        CNPJ;

•        CF/DF.