O Governo do Estado publicou no Diário Oficial da sexta-feira (17) o Decreto nº 30.463, revogando o § 2º, do art. 15, do Decreto nº 29.463 de 15/07/2008. O texto revogado exigia um Decreto específico para a descentralização de créditos orçamentários no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do extrato de convênio, sob pena de invalidade do próprio convênio.
Segundo o Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, Ruy Bezerra Cavalcanti, esta exigência legal, na prática, trouxe alguns dissabores para a Administração Pública, pois em alguns raros casos, o prazo chegou a ser extrapolado, causando a nulidade de convênios, que tiveram que retornar à fase inicial com a celebração de outros instrumentos. “Para evitar a repetição de tais situações, de forma diligente o Governo revogou tal exigência”, disse Bezerra.
As demais disposições do Decreto nº 29.463 continuam em pleno vigor. A Controladoria, através da Contadoria Geral do Estado, continuará procedendo aos registros necessários à implementação e operação da descentralização de créditos orçamentários, através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAF).
Angélica Nunes, da Assessoria de Imprensa da CGE