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Receita adia regime de substituição tributária para estabelecimentos de material de construção

segunda-feira, 29 de abril de 2013 - 17:42 - Fotos: 

A Secretaria de Estado da Receita (SER) prorrogou por 60 dias o prazo de dois decretos que incidem sobre os estabelecimentos de material de construção no regime de substituição tributária. O decreto 33.808, que dispõe as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de maio, será, agora, adiado para o dia 1º de julho. O mesmo prazo passa a valer também para o decreto 33.809, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de estabelecimentos com materiais elétricos.

Segundo a Secretaria de Estado da Receita, o encerramento do estoque de produtos existentes nos estabelecimentos, que estava previsto para acontecer nesta terça-feira (30) sem a incidência do regime substituição tributária, será também prorrogado até o dia 30 de junho.

A Receita Estadual acrescenta ainda que os dois decretos publicados, inicialmente, no Diário Oficial do Estado no dia 2 de abril serão republicados posteriormente com as novas datas.