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Site vai divulgar atividades da Comissão Estadual da Verdade

quarta-feira, 17 de abril de 2013 - 12:43 - Fotos:  João Francisco/Secom-PB

comissao da verdade foto joao francisco 14 - Site vai divulgar atividades da Comissão Estadual da VerdadeA Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba, instalada  no dia 11 de março, vai ganhar um portal de notícias para divulgar suas atividades, postar documentos, incluindo áudios e vídeos. O projeto do site, em construção pela Companhia de Processamento de Dados (Codata), foi apresentado aos membros da Comissão, na tarde dessa terça-feira (16).

A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória foi criada pelo governador Ricardo Coutinho por meio do Decreto nº 33.426/12. El tem a missão de investigar crimes de violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos contra paraibanos, durante o período da Ditadura Militar. As informações obtidas serão encaminhadas aos órgãos públicos competentes para que possam auxiliar na localização e identificação dos corpos e restos mortais de desaparecidos políticos.

O presidente da Comissão da Verdade, professor Paulo Giovani Antonio Nunes, informou que além da questão do site,  a Comissão também discutiu o  Regimento Interno, que precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado.  “Também estamos concluindo as ementas dos dez grupos de trabalho que foram criados e sua divulgação vai possibilitar o ingresso de novos pesquisadores às equipes para colaborar com as atividades”.

A Comissão vai solicitar ao Tribunal de Justiça da Paraíba, à  Assembleia Legislativa, à Arquidiocese da Paraíba e outras instituições permissão para acesso aos seus arquivos em busca de informações sobre o período do regime militar.

Paulo Giovani acrescentou que membros da Comissão viajarão ao Recife para tratar sobre termo de cooperação com a Comissão da Verdade de Pernambuco. Uma proposta de cooperação com a Comissão Nacional da Verdade está em processo de conversação. Com o Núcleo de Direitos Humanos de Brasília já foi assinado um termo de cooperação.

A Comissão tem reuniões ordinárias quinzenalmente e funciona na Casa Civil do Governador, no 7º Andar, localizada no antigo prédio do Paraiban, na avenida Epitácio Pessoa.

A professora de História da Universidade Federal da Paraíba, Lúcia Guerra, avalia que os trabalhos iniciais estão avançando. “A nossa Comissão da Verdade está tendo grande receptividade, nós já estamos assinando acordos e estes sete membros da Comissão já estão multiplicados porque existem muitas pessoas com esse desejo de colaborar para que realmente nós possamos ter resultados o mais breve possível”.  Doutora em História pela USP, Lúcia Guerra avalia que o site da Comissão vai ser uma ferramenta muito importante que ampliará o leque de visibilidade e mais pessoas voluntárias passarão a colaborar com o  trabalho.

Comissão – A Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória  é constituída de sete membros: Paulo Giovani Antonio Nunes, (presidente); João Manoel de Carvalho; Irene Marinheiro; Lúcia Guerra de Fátima Ferreira; Iranice Gonçalves Muniz; Fábio Fernando Barbosa de Freitas e Waldir Porfírio. Nomeados pelo governador Ricardo Coutinho os integrantes têm mandato de dois anos. Apenas Waldir Porfírio foi indicado pelo governador. Os demais são representantes da sociedade civil.

Meios da Comissão para colher informações:

I – receber testemunhos, informações, dados e documentos, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;

II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do Poder Público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

III – convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;

IV – determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;

V – promover audiências públicas;

VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba;

VII – promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos;

VIII – requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos;

IX – realizar os devidos encaminhamentos do resultado obtido.