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Governo reduz em 50% as multas de infrações relativas ao ICMS

sexta-feira, 7 de junho de 2013 - 18:28 - Fotos: 

O Governo da Paraíba reduziu em 50% o percentual de todas as multas por infração à legislação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei 10.008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), já está em vigor. A nova legislação alterou os percentuais das penalidades aplicadas sobre o valor do tributo nas diversas infrações.

O projeto de lei que alterou os percentuais das multas, de iniciativa do Poder Executivo, havia sido aprovado na semana passada pela Assembléia Legislativa.  

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a redução do percentual das multas chegou no momento oportuno. “Na verdade, desde o ano passado, com a  revogação da correção monetária e a implementação da SELIC em 1º de janeiro deste ano, como novo índice de correção dos tributos estaduais, por meio da Lei 9.884/2012, o Governo da Paraíba promoveu uma desoneração nos acréscimos legais na área tributária. Com a edição dessa nova Lei 10.008/2013, avançamos mais um passo reduzindo agora as multas de ofício em 50%. Essa medida vai facilitar a regularização das empresas que estão na situação de inadimplência ou de irregularidade fiscal. Ressaltamos que os contribuintes que tiverem débitos inscritos na Dívida Ativa, poderão solicitar a redução da multa e, consequentemente, do total da dívida”, destacou Marialvo.

A Lei 10.008 acrescenta ainda no rol de penalidades a ausência do selo fiscal nos vasilhames de água mineral de 20 litros, a adulteração ou falsificação do mesmo. O selo fiscal, que garante a procedência de origem da água mineral e combate à clandestinidade, foi implantado em setembro do ano passado pela Secretaria de Estado da Receita.