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Frutas e legumes contribuem para queda da cesta básica em João Pessoa

sexta-feira, 2 de agosto de 2013 - 10:19 - Fotos: 

O preço da cesta básica da cidade de João Pessoa apresentou uma queda média de 3,35% no mês de julho deste ano, de acordo com pesquisa do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme). O decréscimo foi impulsionado principalmente pelas frutas e legumes, no entanto, a cesta básica ainda apresenta um aumento acumulado no ano de 10,95%, e nos últimos 12 meses de 17,91%.

De acordo com o estudo do Ideme, a queda na cesta básica registrada no mês passado se justifica, em parte, pela ocorrência da diminuição de preços médios de alguns produtos que vinham apresentando grandes aumentos nos últimos meses, tais como: batata inglesa, que passou de R$ 5,20 para R$ 4,81; tomate, de R$ 3,63 para R$ 2,70; banana prata, de R$ 4,56 para R$ 3,67; feijão, de R$ 6,34 para R$ 5,91; e farinha de mandioca, de R$ 6,17 para R$ 5,73, entre outros.

Com isso, o custo total da cesta básica em julho/13 na capital paraibana foi de R$ 269,01, enquanto que o valor registrado em junho/13 foi de R$ 278,32. Um trabalhador que nesse período ganhou um salário mínimo de R$ 678,00 precisou trabalhar o equivalente a 87 horas e 20 minutos para adquirir sua alimentação individual. Uma família composta por quatro pessoas teria que dispor de R$ 1.076,04 para adquirir a alimentação básica.

Segundo os dados do Ideme, os preços praticados em João Pessoa no mês de julho revelaram quedas de preços médios nos seguintes produtos: legumes: abóbora, beterraba, batata-inglesa, cenoura e tomate (10,87%); frutas (10,19%); farinha de mandioca (7,13%); feijão (6,78%); margarina (1,10%) e açúcar (0,42%). Foram registrados aumentos de preços nos produtos: carnes (1,66%); raízes: inhame, batata-doce e macaxeira (1,45%); arroz (1,32%); café moído (0,97%) e óleo de soja (0,30%). Mantiveram-se sem alteração de preços o leite pasteurizado e o pão francês.

A Cesta - A ração essencial mínima (cesta básica), definida pelo Decreto-Lei nº. 399, de 30.04.1938, que estabelece 13 produtos alimentares básicos (arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, café, pão, leite, açúcar, margarina, óleo de soja, legumes, frutas e raízes) e suas respectivas quantidades, passou a representar aproximadamente 39,68% do salário mínimo.