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Governo alerta participantes da Jornada Mundial da Juventude sobre sintomas do sarampo

quinta-feira, 1 de agosto de 2013 - 11:27 - Fotos: 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), está alertando todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que estão retornando de viagem sobre os sintomas do sarampo. Segundo a gerente executiva de Vigilância em Saúde da SES, Talita Tavares, isso se deve a ocorrência de surto da doença em investigação na Paraíba, além da participação de paraibanos de diversos municípios do Estado na Jornada Mundial da Juventude.

Estamos fazendo esse alerta considerando também o processo de certificação da erradicação/eliminação do sarampo, rubéola e síndrome da rubéola congênita (SRC) no Brasil, onde os últimos casos autóctones de sarampo datam de 2000 e que ainda existem vários países com transmissão da doença. Casos suspeitos devem ser comunicados às secretarias de saúde”, disse Talita.

A gerente de saúde explicou que os principais sinais e sintomas do sarampo são febre e exantema maculopapular (manchas vermelhas pelo corpo), acompanhados de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente do histórico de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato com alguém que viajou e da situação vacinal de tríplice viral.

Diante de um caso suspeito de sarampo recomenda-se que o viajante comunique imediatamente à vigilância epidemiológica de seu município para receber as orientações necessárias. Na impossibilidade de conseguir comunicar à Secretaria de Saúde do seu Município, informar à Secretaria de Saúde do Estado através dos telefones do Núcleo de Doenças Transmissíveis Aguda, (83) 3218-7331, ou o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Estadual, que atende 24 horas, (83) 8828-2522.

Ainda segundo Talita, a orientação para os casos suspeitos é o isolamento respiratório domiciliar ou hospitalar para minimizar a intensidade da transmissão da doença. A principal medida de controle do sarampo para cada caso suspeito notificado é a ação de bloqueio vacinal que deve ser desencadeada imediatamente , ou seja, até 72 horas a partir do conhecimento do caso suspeito. O bloqueio é limitado aos contatos com a vacina tríplice viral, de forma seletiva.

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