As instituições bancárias que atuam na Paraíba não poderão cobrar juros e outros encargos referentes a atraso no pagamento de faturas vencidas durante a greve dos bancários e que podiam ser quitadas somente nas agências.
A determinação é do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou pedido de liminar impetrado pelo Procon-PB e pelo Ministério Público Estadual. A decisão atinge o Banco do Brasil, BNB, Santander, HSBC, Itaú e Bradesco.
No caso da Caixa Econômica Federal, a determinação estava valendo desde a última segunda-feira, quando a Justiça Federal atendeu ao pedido interposto pelo Procon-PB e determinou a suspensão da cobrança de juros e encargos no caso das contas pagas até a última terça-feira.
O secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, alertou que os consumidores que já pagaram as faturas e foram cobrados pelos juros, devem inicialmente entrar em contato com a instituição financeira para pedir a devolução do valor excedente pago. “Caso o consumidor não seja atendido pela instituição financeira, deve procurar o Procon mais próximo”, alertou.
Na decisão da Justiça Estadual, as instituições financeiras também não podem negativar os consumidores por atrasos em pagamentos que venceram no período da greve e que poderiam ser efetuados apenas diretamente nas agências.