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Microempreendedor Individual pode fazer alterações da empresa sem deslocamento às repartições fiscais

quinta-feira, 7 de novembro de 2013 - 17:03 - Fotos: 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem inscrição estadual não precisam mais se deslocar às repartições fiscais da Secretaria de Estado da Receita para realizar alterações cadastrais como, por exemplo, mudança de endereço, nome da fantasia e incluir novas atividades econômicas. Com o novo sistema, os empreendedores individuais precisam fazer as mudanças apenas no Portal do Empreendedor no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual.

Com 38 mil empresas ativas, o Microempreendedor Individual responde atualmente por 44,5% dos contribuintes ativos do Estado, segundo dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita.

Segundo o auditor Roberto Nóbrega Imperiano, do Núcleo de Manutenção Cadastral da Receita Estadual, cerca de 80% das alterações cadastrais realizados pela figura do Microempreendedor Individual estão concentradas em mudanças de endereço e inclusão de novas atividades econômicas. “Com o novo sistema de atualização de dados do MEI oriundos do Portal do Empreendedor, haverá mais praticidade para os contribuintes, pois evita o deslocamento às repartições fiscais para realizar as operações cadastrais relacionadas ao MEI”, frisou.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, o limite de faturamento é até R$ 60 mil por ano. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portalempreendedor.gov.br. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não existe custo para formalização do empreendedor individual. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.

O empreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga valores fixos mensais de R$ 1,00 (comércio ou indústria de ICMS) ou de R$ 5,00, caso sejam prestadores de serviço (ISS). Já o INSS é reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o empreendedor individual tem direito aos benefícios previdenciários. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso incida em final de semana ou feriado.