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Sudema alerta sobre averbação de reserva legal

segunda-feira, 6 de julho de 2009 - 19:06 - Fotos: 

O superintendente da Sudema, Antonio Gualberto, alerta os produtores rurais da Paraíba que se dirijam ao órgão para realizar o quanto antes a averbação de sua ‘Reserva Legal’. Os interessados devem procurar a Divisão de Florestas, de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h, e na sexta-feira, das 8h às 13h.

Em dezembro do ano passado, o presidente Luis Inácio Lula da Silva, através do Decreto 6.514, determinou que os produtores rurais realizassem a averbação de Reserva Legal (RL), sendo passíveis de responder por crime ambiental aqueles que descumprirem o dispositivo legal.

Em seu artigo 2º, o decreto considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Segundo o coordenador de Divisão de Florestas (Diflor), Gilberto Souto, há uma preocupação por parte da Sudema, “pois até o momento apenas 153 propriedades realizaram a averbação”. O prazo máximo para que isso ocorra é 11 de dezembro de 2009. “Após aquela data, quem não averbar a área estará passível de penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal”, observou.

O que é – Entende-se por ‘Reserva Legal’ a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

A vegetação da reserva legal não pode ser desmatada, mas apenas utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento.

Assessoria de Imprensa da Sudema