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Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural é lançado na Paraíba

quarta-feira, 20 de novembro de 2013 - 10:35 - Fotos:  Lailson Ismar/Secom-PB

Lançamento CAR Paraíba 11 270x192 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural é lançado na ParaíbaUma ferramenta eletrônica capaz de permitir o registro público e garantir a segurança jurídica dos imóveis rurais. Assim vai funcionar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) lançado na Paraíba, nessa terça-feira (19), na sede da Superintendência da Administração do Meio Ambiente (Sudema), em João Pessoa.

Com a iniciativa, a Paraíba passa a integrar os Estados que já estão com o SiCAR disponível, sendo os demais o Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Piauí e Maranhão.

Para se cadastrar, basta acessar o site www.car.gov.br, baixar o aplicativo no computador, enviar os dados solicitados e consultar a situação do cadastro enviado. O Ministério do Meio Ambiente pretende, até o mês de dezembro – período previsto para que a ministra Izabella Teixeira possa divulgar a instrução normativa para dar início oficial ao cadastramento que deverá ser de um ano, prorrogável por mais um – que todos os Estados brasileiros estejam com o SiCAR disponível.

A apresentação do sistema foi realizada pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, que detalhou como vai funcionar a o cadastro. “O SiCAR é um sistema criado a partir do Novo Código Florestal que prevê a instalação do sistema de produtores rurais, tanto para proprietários quanto para posseiros a partir do Cadastro Ambiental Rural, o CAR. A informação será georreferenciada a partir de imagens de satélite que caraterizam o perímetro do imóvel e todos os seus atributos. Com isso, ficam regulados do ponto de vista ambiental e a segurança jurídica tão demandada pelos produtores rurais”, explicou.

Ele destacou ainda que, desta forma, os órgãos ambientais vão poder identificar quais imóveis estão regulares e quem não tem reserva legal passará a ter a oportunidade de, em um prazo de 20 anos, recompor toda a sua vegetação. Em relação aos problemas ambientais detectados, o secretário revelou que, ao realizar o cadastro, o proprietário tem a oportunidade de apresentar os problemas e indicar alternativas para recuperar a área sem a necessidade de pagamento de multa.

De acordo com dados do IBGE, a Paraíba apresenta 167 mil imóveis rurais, dos quais, 148 mil são de produtores familiares que deverão ser apoiados pelo poderes públicos. “O secretário trouxe a experiência de outros Estados e seus aspectos positivos, mas para o cadastro se consolidar na Paraíba é preciso de um esforço coletivo Lançamento CAR Paraíba 2 270x192 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural é lançado na Paraíbaprincipalmente dos empresários que possam dar informações de suas propriedades rurais”, completou o diretor técnico da Sudema, Ieure Amaral Rolim.

Durante a palestra, técnicos do Ministério do Meio Ambiente apresentaram o site, ensinaram como baixar o aplicativo no computador, e como cadastrar os imóveis atendendo a cada característica e peculiaridade dos terrenos. O técnico da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, Beranger Araújo, destacou a importância do sistema instalado na Paraíba. “Entre as vantagens do SiCAR está uma verdadeira reestruturação do banco de dados na nossa estrutura fundiária, o que será bom para a execução dos projetos nas áreas rurais que já desenvolvemos”, disse.

Segundo o coordenador do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Jancerlan Rocha, já é possível baixar a ferramenta para começar o treinamento dos cadastros. “Na Paraíba, passamos a operar o sistema para que, logo que seja aberto ao público, possamos operá-lo com mais facilidade. Com o cadastro, será gerado um recibo que vai para a análise do técnico da Sudema”, adiantou.

Ainda participaram do encontro representantes técnicos do Incra, Ibama, Sedap, Emater, Fetag, Asplan, Aesa, Cooperar, Interpa, Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e da Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Sobre o CAR - O CAR é um instrumento que garante a segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12,651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, o Cadastramento Ambiental Rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é queLançamento CAR Paraíba 6 270x192 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural é lançado na Paraíba todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.