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Paraíba não registra nenhum caso de sarampo em 2014

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - 18:53 - Fotos: 

Neste ano de 2014 ainda não houve nenhum caso de sarampo na Paraíba, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde/Núcleo de Doenças Transmissíveis. Durante a 5ª Semana Epidemiológica, que corresponde o período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro, foram registrados quatro casos suspeitos mas, após os exames, a doença foi descartada.

No ano passado. de janeiro a dezembro, foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), 169 casos suspeitos de sarampo, distribuídos em 25 municípios. Destes, foram comprovados dez (João Pessoa, Cabedelo e Caaporã), o que já caracteriza um surto, uma vez que a doença já deveria ter sido erradicada.

Mesmo com este quadro favorável no início de 2014, a SES orienta os municípios para que fiquem atentos. “A orientação é que os municípios estejam atentos a possíveis casos suspeitos, já que podem acontecer a qualquer momento, uma vez que há muito movimento de pessoas de outras localidades no nosso estado e também de paraibanos indo para outros lugares. As notificações dos casos devem ser imediatas junto à SES e às Secretarias Municipais de Saúde para que sejam iniciadas ações de vigilância e bloqueios imediatos”, disse Anna Stella Pachá, chefe do Núcleo de Doenças Transmissíveis da SES.

Anna lembrou ainda que a vacina é a única forma de prevenção do sarampo e que deve acontecer em duas doses: a primeira aos 12 meses e a segunda aos 15 meses e estão disponíveis em todas as Unidades de Saúde da Família de todos os municípios. “Como a vacina é nossa única “arma” contra essa “guerra”, orientamos os municípios que elevem a cobertura vacinal e que aconteça de forma homogênea”, disse Anna.

No enfrentamento do atual cenário de eliminação da doença no país, o Ministério da Saúde recomenda, sistematicamente, que se assegure a atualização da situação vacinal, de acordo com o calendário nacional de vacinação e que se mantenha a realização de ações integradas entre os profissionais da saúde, da educação e do turismo.

A doença – O sarampo é uma doença altamente transmissível e que pode evoluir com gravidade e cursar com complicações, como pneumonia e encefalite. A transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar. O vírus pode ser transmitido de quatro a seis dias antes e até quatro dias após o aparecimento do exantema ( manchas avermelhadas no corpo), sendo o período de maior transmissibilidade dois dias antes e dois dias após o início do exantema.

Recomendações – Diante da existência de surtos, em acompanhamento nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina e Distrito Federal; dos eventos de massa ocorridos recentemente no Brasil, a Gerência de Vigilância em Saúde mantém a recomendação às Secretarias Municipais de Saúde que continuem em situação de alerta para captação oportuna de casos suspeitos de sarampo, bem como o desencadeamento das ações de:

- Notificar em até 24 horas o caso suspeito (conforme fluxo da Portaria 104/25 de Janeiro de 2011);

- Iniciar a investigação dos casos em até 48 horas;

- Orientação quanto ao isolamento domiciliar ou hospitalar do paciente até o final do período de transmissibilidade (04 dias após o início do exantema);

- Coleta de amostras clínicas para sorologia e identificação viral, conforme orientações do guia de vigilância epidemiológica. Os casos suspeitos, independente da situação vacinal para a Tríplice Viral, NÃO DEVEM SER VACINADOS até que o caso seja discutido com a Área Técnica da SES.

- As amostras de pesquisa de sorologia de casos suspeitos de Dengue e Rubéola que apresentarem febre e exantema e forem negativas, devem ser testadas para sarampo para fins de diagnóstico diferencial.

- Bloqueio vacinal dos contatos em até 72 horas e monitoramento de contatos por até 21 dias;

- Atualização de cartão de vacinação de crianças, adolescente e adulto;

- Monitoramento rápido de cobertura da tríplice viral;

- Busca semanal de casos em prontuários de hospitais e laboratórios públicos e privados;

- Os Municípios devem avaliar os casos já notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação para qualificarem as informações disponibilizadas de bloqueio vacinal, coleta de amostras clínicas e encerramento oportuno dos casos.