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Trinta e cinco anos de Controle Interno na Paraíba

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 - 08:44 - Fotos: 

Definido no artigo 74 da Constituição Federal, o Controle Interno da Administração Pública constitui um sistema que tem como objetivo mais destacável o de verificar o cumprimento de metas previstas no planejamento governamental, avaliando-lhes sua eficácia, eficiência, economia e efetividade. No âmbito do Poder Executivo do Estado da Paraíba, essa missão constitucional é prerrogativa da Controladoria Geral do Estado (CGE-PB).

As atividades da CGE formalmente nasceram em 1976 através da Lei 3.873, que extinguiu a Divisão de Auditoria da Contadoria Geral do Estado, e criou, no âmbito da então Secretaria das Finanças – SEFIN, o Departamento de Controle Interno. Desde então, sua denominação foi alterada inúmeras vezes. Em 1978, ela passou à Coordenadoria de Auditagem e Controle Interno, ano em que foi realizado concurso público para a admissão da primeira turma de auditores de contas públicas do Estado.

Em 1986 a unidade adquiriu o status de Secretaria de Governo, e através da Lei 4.903 passou a denominar-se Secretaria Especial de Controle Interno, mas logo em seguida, com a mudança de Governo, foi extinta, e entre 1986 e 1992 as atividades foram exercidas pela Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão integrante da Governadoria. Logo depois em 1992, a Lei 5.584 extinguiu a AGE e criou a Secretaria de Controle da Despesa Pública – SCDP. Finalmente em 2005, a Lei 7.721, transformou a SCDP em Controladoria, unindo-a a Contadoria Geral do Estado e ao Controle da Dívida Pública Passiva.

Inicialmente, a CGE previa a atuação de economistas e contadores em seus quadros. Atualmente ela conta também com administradores, engenheiros, arquitetos, advogados, e informatas, todos admitidos através dos quatro concursos públicos realizados até o presente. Nesse aspecto, vale ressaltar a excelência de seus técnicos. Um grupo de pós-graduados que vão desde especialistas, passando por mestres, e até doutores.

Além da competência de seus técnicos, a CGE dispõe de um leque de metodologias que a levam a produzir resultados importantes na missão de avaliar o desempenho da gestão pública. Auditorias prévias, contínuas, operacionais, e de monitoramento, inspeções, consultorias, análises, estudos e sistemas de controle informatizados, são alguns dos mecanismos de controle da CGE para prestar um serviço à altura dos anseios da sociedade paraibana.

São trinta e cinco anos de desafios e de resistências em vários flancos. Afinal, a missão da CGE incomoda a todos aqueles que não primam por uma administração pública justa e equilibrada. E algumas foram às vezes em que quiseram lhe desviar de sua missão. Hoje, com a Lei da Transparência, o cidadão comum pode consultar os resultados do Controle Interno, e, para nós auditores de contas públicas, ela consolida um passo importante para assegurar a consistência de nossos trabalhos na construção de uma gestão verdadeiramente republicana.

 O Controle da Administração Pública

Charles-louis de Secondat, mais conhecido como o Barão de Montesquieu, famoso pela teoria da separação dos poderes, foi um dos pioneiros a manifestar a óbvia resultante da combinação de poder e falta de controle. Constatou-o: “Todo homem que tem em mãos o poder é sempre levado a abusar dele, e assim irá seguindo, até que encontre algum limite”.

Institucionalmente, os limites mais próximos das ações administrativas são encontrados no Sistema de Controle Interno Constitucional, cujo crescimento brota como fruto de uma consciência social pró-controle, a despeito do enorme déficit que nos separa dos chamados países-referência, nos quais, segundo estudos de Stephen Kanitz, no seu celebrado artigo ‘a origem da corrupção’, há 100 auditores para cada cem mil habitantes. Alvo desafiador para o controle de nossa Administração Pública nacional, que possui apenas oito auditores para cada cem mil habitantes, perfazendo um déficit de 160 mil auditores no Brasil.

Neste contexto, a título de exemplo, insiro as ações licitatórias e os contratos da administração pública; alvos de rígidas apurações ante a menor fumaça de suspeitas que ganham notoriedade carecem, entretanto, pela insuficiência da estrutura do sistema de controle, de ainda maior acompanhamento de suas rotinas cotidianas. De forma a ver plenamente efetivada sob suas atividades a função-controle de vigiar, orientar e corrigir, previamente ou posteriormente, seus atos administrativos, de forma a atestar-lhes a legalidade, a transparência, a integridade e a credibilidade, aspectos fundamentais para a construção da plena eficiência de sua função social e para o importante reconhecimento da justeza dos atos praticados na realização das despesas públicas.

Alie-se, ainda, a este sistema de controle, o aperfeiçoamento das ações das Ouvidorias, verdadeiras portas para participação popular no poder, que, adiante do exercício do voto, passa, também, a exercer influência durante o exercício dos mandatos outorgados.

Finalmente, citando ainda Montesquieu, para quem ‘até a virtude precisa de limites’, é que nos associamos aos que convocam a sociedade e os poderes constituídos para exercerem integralmente os seus direitos de fiscalização sobre as gestões públicas, cobrando-lhes a melhora e a ampliação do Sistema de Controle Interno Constitucional, o aumento do número de auditores e o acesso e uso das respectivas Ouvidorias, de forma a sabermos lidar com os mais entranhados vícios ou características humanas no exercício das funções públicas.

Arquimedes Guedes Rodrigues

Eudes M. Toscano Jr.

Auditores de Contas Públicas da CGE-PB