O governador do Estado da Paraíba, José Targino Maranhão, ajuizou na quarta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a verba social da Assembléia Legislativa da Paraíba. A denominada ‘Assistência Social a Pessoas e Entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade’, que em tese deveria beneficiar apenas pessoas carentes, foi tema de um escândalo na imprensa local ao ser descoberta a distribuição aleatória de recursos públicos por parte da presidência da Assembléia Legislativa da ordem de R$ 11,5 milhões, apenas no ano passado.
Para o procurador geral do Estado, Marcelo Weick, um dos motivos para o ajuizamento da ADIN foi o próprio pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), através do voto do conselheiro Fernando Catão, que recentemente considerou inconstitucional a Lei n°. 8.222, de 14 de maio de 2007, que disciplinou a concessão das verbas sociais da Assembléia Legislativa.
“Ao acolher essa sugestão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba entendeu como completamente irregular a utilização dessa rubrica de assistência social pela Assembléia Legislativa do Estado por ferir o princípio da separação dos poderes. Ou seja, não compete ao Legislativo executar políticas públicas de assistência social, matéria que diz respeito ao Poder Executivo”, justificou Marcelo Weick.
As irregularidades – De acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas da Paraíba, 1.288 pessoas e entidades foram beneficiadas com o auxílio social em 2008. Na relação dos beneficiados, empresários, produtoras, servidores, deputados e times de futebol, entre nomes de pessoas e entidades que receberam o pagamento por até seis vezes. Em alguns casos, cinco dessas liberações aconteceram no mesmo dia.
“O que nos causa espanto é a ausência de critérios na distribuição dessa verba, conforme divulgou a imprensa paraibana nos últimos meses. A prática muito se assemelha aos procedimentos adotados no caso da FAC (Fundo de Ação Comunitária), que culminou na cassação do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima”, comparou o procurador geral.
O Governo do Estado informou que aguarda a procedência da ação e a declaração de inconstitucionalidade dos dois instrumentos ajuizados na quarta-feira, tanto no processo da verba social da Assembléia Legislativa, quanto no caso da lei do ‘Programa Acelera Paraíba’.
Marina Magalhães, da Assessoria de Imprensa da PGE