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Governo interpõe ação no Supremo contra a lei do Acelera Paraíba, que privilegia piloto

quinta-feira, 2 de julho de 2009 - 16:29 - Fotos: 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual nº. 8.736/2009, que institui o ‘Programa Acelera Paraíba’, foi ajuizada na quarta-feira (1º) pelo governador do Estado, José Targino Maranhão, através de petição subscrita pelo procurador geral Marcelo Weick. O governador questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei de incentivo aos pilotos paraibanos de automobilismo, fruto da Medida Provisória Estadual n°. 121, de 26 de janeiro de 2009, editada pelo então governador Cássio Cunha Lima com o intuito de beneficiar com R$ 1 milhão um piloto específico da Stock Car.

Segundo a argumentação do procurador geral do Estado, a Medida Provisória transformada em lei fere as disposições dos artigos 3°, incisos I, III, IV, 5°, caput, 37, caput, todos da Constituição Federal. A estratégia representa “uma afronta a diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da impessoalidade, moralidade, igualdade e proporcionalidade, além de fazer distinção entre brasileiros ao exigir a naturalidade paraibana”, o que é vedado pela Constituição brasileira no artigo 19, inciso III: “É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si”.

Ao justificar o ajuizamento da ação, o procurador Marcelo Weick revela que “o problema central da lei do Acelera Paraíba gira em torno das exigências para o benefício fiscal no valor de R$ 1 milhão. A lei condiciona a concessão ao piloto paraibano que obteve a melhor colocação no último campeonato de Stock Car, devendo ter participado no mínimo de 70% das etapas realizadas. Ocorre que, nesse campeonato, houve apenas um piloto paraibano que participou das etapas, por sinal amigo pessoal do ex-governador”.

Além de privilegiar o piloto a receber sozinho mais de 75% de todos os recursos do programa – outras nove modalidades de automobilismo dividiram a quantia de R$ 320 mil –, a lei também viola o artigo 167, inciso IV, da CF por vincular parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao patrocínio dos supostos pilotos, mediante um duvidoso sistema de crédito fiscal (no regime de antecipação de ICMS).

“A regra geral é a não vinculação de impostos aos órgãos, fundos ou despesas. Ocorre que a lei em comento não se insere em nenhuma das ressalvas contidas no mencionado inciso IV, do artigo 167, da Constituição. Desse modo, fica evidente a inconstitucionalidade material”, afirmou o procurador geral.

O Governo do Estado ainda reiterou como indiscutível a necessidade de se construir mecanismos de incentivo público para o fomento do esporte nacional e regional. Contudo, ressaltou que não se pode admitir que, “sob o manto de uma visão governamental desenvolvimentista, se autorize a criação de uma lei para beneficiar uma única pessoa (atuante de um esporte reconhecidamente individual), em detrimento de outras categorias de automobilismo e, até mesmo, de outros esportes coletivos ou de notória capacidade de inclusão social”.

Marina Magalhães, da Assessoria de Imprensa da PGE