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Confaz sela acordo para partilha gradual do ICMS nas compras do comércio eletrônico

segunda-feira, 24 de março de 2014 - 17:41 - Fotos: 

Um acordo entre todos os secretários da Receita e da Fazenda das unidades da federação na reunião trimestral do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários estaduais, realizada em Teresina, no Estado do Piauí, aprovou a partilha gradual do ICMS no destino nas transações feitas pelo comércio eletrônico.

Atualmente, todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido apenas pelo Estado de origem das empresas vendedoras, que estão concentradas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Com o acordo, parte do tributo será transferida para o Estado de destino.

Contudo, segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o Confaz definiu que a mudança acontecerá de forma gradual, ao longo de cinco anos. “A cada ano, o Estado de origem vai transferir 20% da parcela que ficará com o outro de destino de compras online até chegar a 100%. Agora, vamos fazer um estudo na Receita Estadual para levantar a projeção de Receita Estadual oriunda deste comércio online na Paraíba, pois as vendas neste segmento vêm crescendo, em média, 30% ao ano e somente em 2013 a modalidade do comércio online faturou mais de R$ 28,8 bilhões no país”, comentou.

Pelas regras atuais não acontece essa partilha do ICMS nas vendas do comércio online. Dezenas de produtos e mercadorias – livros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, cosméticos, perfumes, vestuário, calçados que atualmente são adquiridos pelos paraibanos, via internet, deixam apenas no Estado de origem, sobretudo São Paulo e Rio de Janeiro, o imposto pago pelos contribuintes.

Para começar a valer o acordo, Marialvo Laureano ressaltou que a proposta do Confaz terá de passar ainda pelo Congresso Nacional. A ideia é que esse acordo seja incluído no regime de transição na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 197), que mudará a distribuição do ICMS do comércio virtual, em tramitação no Congresso Nacional.

Segundo ainda o secretário da Receita, a proposta defendida inicialmente pelos estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste é que a partilha gradual do ICMS fosse completada em quatro anos em vez cinco anos, mas os secretários do “Sudeste alegaram que se tudo fosse feito de uma vez, as perdas de receitas com o ICMS, somente para o Estado de São Paulo, poderiam chegar a R$ 2,2 bilhões, já no primeiro ano, por isso o escalonamento no acordo ficou em cinco anos”, declarou Marialvo.