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AGORA É LEI: Estabelecimentos comerciais na Paraíba têm de obedecer normas ambientais

quarta-feira, 1 de julho de 2009 - 12:11 - Fotos: 

O governador José Maranhão sancionou leis que obrigam estabelecimentos comerciais localizados em todo o Estado da Paraíba a se enquadrarem às normas de preservação ambiental.

As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1). A primeira sanção corresponde a lei de nº 8.855 de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que prevê a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietileno, polipropilenos ou similares utilizados para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, por sacolas reutilizáveis.

Os estabelecimentos serão obrigados a incentivar os clientes a levar as sacolas de casa ou utilizar sacolas reutilizáveis, tendo que fixar placas informativas próximo aos locais das embalagens com a seguinte frase: “Sacolas plásticas convencionais levam mais de 100 anos para se decompor no meio ambiente. Traga de casa sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.A lei não será aplicada às embalagens originais das mercadorias. A substituição das sacolas terá o prazo máximo de até três anos dependendo do porte da empresa.

A segunda sanção foi da lei de autoria do deputado Rodrigo Soares, que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem embalagens plásticas oxibiodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral.Nesse caso, as empresas terão prazo de um ano para substituírem as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

A empresa que descumprir a lei pagará multa no valor de 3.000 UFRPB (Unidade Fiscal Referencial do Estado da Paraíba). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Milena Feitosa, da Assessoria de Imprensa da Sudema