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Governo publica lei que garante direitos sociais do idoso

segunda-feira, 29 de junho de 2009 - 15:35 - Fotos: 

Respeito à pessoa idosa. O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de sexta-feira (26 de junho), a Lei nº. 8.845, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A política estadual do idoso objetiva garantir os direitos sociais da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, oportunizando condições para promover sua autonomia, participação e integração efetiva na sociedade.

O texto, baseado na política nacional do idoso, destaca que a pessoa idosa deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas. “As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano da Paraíba deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação da referida lei”, determina o dispositivo legal.

Conselho – O capítulo III trata da criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI). Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Humano, o conselho é um órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

Uma das obrigações desse colegiado é estabelecer critérios objetivos, amplamente divulgados, para repasse de recursos aos municípios e entidades civis, destinados à realização da política do atendimento aos direitos da pessoa idosa. Outra tarefa é promover eventos específicos para discussão das questões relativas à velhice e ao envelhecimento.

Transporte coletivo – Na mesma edição do Diário Oficial, a Lei 8.847, de 25 de junho de 2009, dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para idosos. “Fica assegurada aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros, que compreenderá a reserva correspondente a duas vagas, por veículos, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente os serviços regulares”.

Josélio Carneiro, da Secom-PB