João Pessoa
Feed de Notícias

Programa Cobrança Automática vai agilizar serviços nos postos fiscais de fronteira da Paraíba

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 - 17:21 - Fotos: 

Com o Programa Cobrança Automática, implementado pela Secretaria de Estado da Receita (SER) em janeiro, as transportadoras de cargas que não aderiram ao regime do Fronteira Livre ganharam mais agilidade. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) deixará de ser registrado nos postos fiscais de fronteira. De agora em diante, o Danfe, que é uma representação simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), será registrado automaticamente sem a intervenção de fiscais e digitadores.

O programa Cobrança Automática muda também os procedimentos nas demais repartições fiscais como Recebedorias de Renda, Coletorias, Casas da Cidadania e os Centros de Prestações (COP) da Receita Estadual. Elas deixarão de registrar o Danfe e de efetuar a cobrança de ICMS devido nas operações acobertadas por esses documentos eletrônicos.

A parada obrigatória nos postos fiscais servirá, agora, apenas para uma simples conferência do Danfe. Com o novo programa, foi descartada a função de registrar (pistolar) a passagem das NF-e nos postos fiscais, reduzindo o tempo de permanência dos veículos nos postos.

Já as empresas de transportes que aderiram ao Programa Fronteira Livre, detentoras de regimes especiais e que utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), continuarão sem a necessidade da parada obrigatória nos postos fiscais.

Por conta da Cobrança Automática, a SER orienta as empresas para lançarem todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos livros próprios e aguardar que a Receita Estadual emita a fatura correspondente.

A Receita Estadual alerta, ainda, para que, na hipótese de uma determinada NF-e vir a ser recebida pelo contribuinte e não constar em uma determinada fatura, a empresa jamais deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido por meio de um DAR (Documento de Arrecadação) avulso. Se a empresa seguir essa recomendação, não sofrerá punição tampouco acréscimos quando a Receita Estadual, posteriormente, vir a inserir aquela NF-e em uma nova fatura.

Segundo a Secretaria de Estado da Receita, o fato das NF-e deixarem de ser registradas nos postos fiscais, não desobrigam os motoristas, com exceção do Fronteira Livre, de realizarem a parada obrigatória. Os auditores fiscais, caso necessitem, poderão realizar uma análise mais detalhada das NF-e e das cargas transportadas.

O Programa Cobrança Automática deverá reduzir o tempo médio de todos os motoristas de cargas nos postos fiscais de fronteira, agilizando assim a entrega de encomendas para o destino final, como já acontece com as empresas de cargas do Programa Fronteira Livre, lançado no ano passado.