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Governo do Estado reabre inscrições para o Programa Bolsa Atleta

quinta-feira, 25 de junho de 2009 - 09:12 - Fotos: 

O secretário Estadual de Juventude, Esporte e Lazer, Coronel Francisco de Assis, decidiu reabrir as inscrições para o Programa Bolsa Atleta, até o dia 3 de julho, tendo como um dos objetivos ampliar o número de candidatos ao referido programa. Ele lembra que a medida não acarretará em prejuízo para os atletas que já se inscreveram, uma vez que os critérios levam em conta seus méritos desportivos.

Os interessados na inscrição deverão se dirigir à sede da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), localizada na Avenida Epitácio Pessoa, no 1.457, 3º andar, Bairro dos Estados, em João Pessoa, no horário de 13 às 18h. O prazo final das inscrições não sofrerá adiamento, cabendo aos atletas ou responsáveis, enviar toda a documentação até o próximo dia 3.

A comissão do Bolsa atleta que avaliará todos os pedidos está assim constituída: Aderbal da Costa Villar Neto e Vânia Rezende Carvalho, para representara Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer; José Marques Jerônimo(Secretaria de Estado da Educação e Cultura); Fernanda Antônia de Albuquerque Melo, (Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região); Geraldo Magela das Neves Freire (Federações Esportivas da Paraíba) e Guilherme Jacinto de Lima Filho e Jailton Lucas de Miranda, membros de notório saber no âmbito desportivo.

Os atletas que integraram o Programa Bolsa Atleta em 2008 estão sendo convocados pela Sejel, para que apresentem a prestação de contas dos benefícios recebidos. Eles devem comparecer a sede da instituição até o dia 15 de julho.

A prestação de contas deverá conter: declaração própria ou do responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva; declaração da respectiva entidade desportiva, no caso da Bolsa Institucional, ou da instituição de ensino no caso da Bolsa Estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva e declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a Bolsa Estudantil, e o regular aproveitamento escolar.

Caso a prestação de contas não seja apresentada até o dia 15 o atleta será automaticamente desligado do Programa. Se a prestação de contas apresentada não for aprovada pela Comissão do Bolsa Atleta, o benefício não será renovado, até a regularização da pendência, dentro do prazo concedido. A não apresentação e/ou a não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, a título de ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificação do devedor.

 

Pessoa Júnior, Assessoria de Imprensa da Sejel