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Pagamento de Refis com desconto de até 95% para juros e multas segue até 30 de junho

quarta-feira, 4 de junho de 2014 - 13:44 - Fotos: 

Os contribuintes paraibanos com dívidas atrasadas do ICMS já poderão optar, durante este mês de junho, pelo Refis com desconto de até 95% para multas e juros, além de redução de 40% para os demais acréscimos legais, em caso de pagamento à vista. O sistema online e o atendimento das repartições fiscais já trabalham com essa opção e também com outras que garantem, por exemplo, o parcelamento em até 60 meses dos débitos atrasados do ICMS (veja quadro).

O balanço parcial da Secretaria de Estado da Receita mostra que a opção que assegurava desconto de até 100% para multas e juros, encerrada na última segunda-feira (2) nas repartições fiscais, recebeu o número de 3,2 mil adesões. Contudo, o secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, revelou que a opção do Refis, que garante redução de até 95% para multas e juros, “continua sendo ainda muito vantajosa para estabelecimentos que optarem pelo pagamento à vista até o dia 30 de junho. As empresas terão quase 30 dias para fazer novas simulações e optar por essa ou outra que estiver dentro do seu planejamento. Na prática, os estabelecimentos ganham mais uma oportunidade e também uma nova data para se regularizarem junto à Receita Estadual de dívidas do ICMS em atraso anterior de 31 de dezembro do ano passado em condições especiais”, frisou.

Além das Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande, os contribuintes poderão fazer simulações e aderir ao Refis em três casas da Cidadania de João Pessoa, localizadas nos shoppings Manaíra e Tambiá, e também na localizada no bairro de Mangabeira. No interior do Estado, os contribuintes poderão procurar as coletorias estaduais espalhadas em cinco núcleos do Estado.

Para evitar deslocamento dos contribuintes às repartições fiscais, a Receita Estadual oferece também o serviço de simulação online dentro do Portal da SER para saber o percentual de desconto de juros, multas e dos acréscimos legais das dívidas atrasadas do ICMS. Os contadores ou sócio administrativos do estabelecimento poderão fazer simulações no endereço www3.receita.pb.gov.br/servirtual/ e levantar qual é a melhor opção de renegociação do crédito tributário do ICMS em atraso.

O contribuinte ainda tem sete opções para renegociação durante o Refis. Além da redução de multas e juros que pode chegar a 95%, com desconto de 40% dos demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetivado à vista, até o dia 30 de junho, o empresário tem outras seis opções de pagamento, que prevê prazo de dois a 60 meses do crédito tributário. Contudo, as parcelas serão corrigidas com base na taxa Selic, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, e calculada a partir do mês subsequente à homologação. No caso de pagamento de parcela em atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.

De acordo com as regras do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, os contribuintes paraibanos poderão incluir, em junho, no Programa de Recuperação de Créditos Tributários todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários foi aberto para adesão desde o dia 5 de maio e tem previsão para encerrar no dia 30 de junho. O contribuinte pode obter mais informações sobre o Refis na cartilha online pelo link www.receita.pb.gov.br/Informativos/arquivos/cartilha.pdf.

OPÇÕES PARA PAGAMENTO DO REFIS NA RECEITA ESTADUAL ATÉ 30 DE JUNHO

Forma de Pagamento

Redução

Data de adesão/pagamento

À vista

95% para multa e juros, além de redução 40% para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho

2 (duas) parcelas

90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

3 (três) parcelas

85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; 

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

4 (quatro) parcelas

80% na redução para multa e juros, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

5 (cinco) a 12 parcelas

75% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

13 a 60 parcelas

40% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

À vista (Penalidade pecuniária)

90% para multa e juros

Até 30 de junho

 

FONTE: Diário Oficial do Estado 29 de abril de 2014