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Refis é divulgado na Feira do Empreendedor

sexta-feira, 16 de maio de 2014 - 15:13 - Fotos: 

REFIS é divulgado na Feira do Empreendedor 1 270x202 - Refis é divulgado na Feira do EmpreendedorA Secretaria de Estado da Receita (SER), com apoio do Sebrae Paraíba, divulga na Feira do Empreendedor Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT), que é destinado à regularização do débito de ICMS atrasados até o dia 31 de dezembro de 2013.O evento, abertoontem, segue até o próximo domingo, no Centro de Convenções de João Pessoa.

Cerca de 20 mil pessoas são esperadas na Feira, considerado o maior evento de empreendedorismo do Estado. Como boa parte do fluxo que vai circular durante a Feira, no horário das 14h e 20h, é formado de novos empreendedores e de empresários paraibanos, o evento serve como instrumento de divulgação do novo Refis. Banners foram afixados em locais estratégicos da Feira como a área de orientação e de acesso ao crédito do Sebrae.

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários foi aberto para adesão desde o dia 5 de maio e segue até o dia 30 de junho. Contudo, os estabelecimentos com inscrição estadual poderão renegociar dívidas com redução para multas e juros e podem chegar até 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 31 maio. O contribuinte pode acessar informações com perguntas e respostas sobre o Refisna cartilha online pelo link www.receita.pb.gov.br/Informativos/arquivos/cartilha.pdf.

De acordo com o convênio Confaz/ICMS, os contribuintes paraibanos poderão incluir no Refis todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

Os contadores, representantes dos contribuintes paraibanos, já poderão fazer simulações e suas dívidas vencidas do ICMS no Portal da SER (www.receita.pb.gov.br). O contribuinte terá uma série de opçõespara renegociação durante o Refis. Além da redução para multas e juro que pode chegar até 100% até 31 de maio, o contribuinte pode pagar à vista com redução de até 95% para multas e juros, além de desconto de 40% nos demais acréscimos legais. Entre as outras escolhas ainda, o contribuinte poderá ter ainda a opção parcelada em até 60 meses com desconto de 40% para multa e juros, mas sem redução dos acréscimos legais.