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Primeiros moradores chegam ao condomínio residencial Cidade Madura

segunda-feira, 16 de junho de 2014 - 17:31 - Fotos:  Antonio David / Secom-PB

16.06.14 cidade madura fotos antonio david 181 270x202 - Primeiros moradores chegam ao condomínio residencial Cidade MaduraOs primeiros moradores do Condomínio Residencial Cidade Madura, localizado no bairro de Cidade Verde, começam a chegar às residências recém-construídas e entregues pelo Governo do Estado. Ao todo, 40 famílias vão morar no condomínio exclusivo para idosos. A obra foi realizada pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH), cujo projeto é inédito no País.

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Manoel Francisco de Souza, de 76 anos de idade, foi o primeiro a fazer mudança para o Residencial Cidade Madura. Ele diz acreditar que sua qualidade de vida irá melhorar com a aquisição de sua casa de nº 34. “Dei graças a Deus por ter recebido minha casinha. Tenho problemas de saúde e vivo com um salário mínimo. Agora, sem pagar aluguel, poderei até me alimentar melhor. Aqui está bom demais”, ressaltou.

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Junto com Manoel Francisco veio a companheira Hilda Lira dos Santos, 58, que está ajudando a organizar o novo lar. “A gente morava de aluguel. Agora temos o nosso canto. Gostamos muito desse ambiente, porque é bastante calmo. Estamos felizes. Quando os outros vizinhos chegarem tudo ficará melhor ainda”, garantiu.

Ao todo foram construídas na Cidade Madura 40 unidades habitacionais (com área de 54m² cada) totalmente adaptadas às necessidades das pessoas idosas. O local ainda possui guarita de vigilância, uma praça, pista de caminhada, redário, sala de atendimento médico, centro de vivência e uma horta comunitária. O espaço é urbanizado dentro das normas de acessibilidade. Em João Pessoa, o projeto representou um investimento de R$ 3,6 milhões.

cidade madura foto francisco frança 33 270x202 - Primeiros moradores chegam ao condomínio residencial Cidade MaduraOs moradores devem ser idosos e não podem modificar, emprestar, locar ou ceder os imóveis. Eles podem morar tanto sozinhos como com seus cônjuges. Eles pagarão apenas as despesas referentes à utilização do imóvel, que é de propriedade do Estado. A concessão só será reincidida caso o idoso manifeste interesse ou quando há perda de autonomia ou falecimento. Nesse caso, o imóvel é cedido para outro idoso.