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IPVA terá redução média de 3,8% na Paraíba em 2015  

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 - 16:58 - Fotos: 

Os proprietários de veículos usados no Estado da Paraíba terão uma redução média de 3,8% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2015, quando comparado ao valor pago neste ano. A redução do pagamento do tributo toma como base a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou os preços dos veículos da frota de mais um milhão de veículos do Estado,  de acordo com o valor venal praticado no mercado em setembro e outubro deste ano, quando comparado ao mesmo período de 2013. A queda média considera todos os tipos de veículos, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.

De acordo ainda com a pesquisa da Fipe, a redução média do IPVA de automóveis usados será de 3,2%, enquanto a queda do tributo de motos e similares será maior de 4,4%. Já o IPVA de camionetas e de utilitários ficará com redução de 3% no próximo ano, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus terão queda média de 3,1%. A pesquisa da Fipe revela ainda que os veículos fabricados no intervalo de 2007-2013 terão uma redução maior no pagamento do tributo do  IPVA em 2015 (4,5%).

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o calendário escalonado de pagamento ao longo do ano com base no número final da placa e o desconto à vista para o pagamento do IPVA foram mantidos para 2015. “O Governo do Estado vai assegurar novamente o desconto de 10% para o proprietário que optar pelo pagamento à vista do tributo em cota única. Outra forma é o parcelamento em três parcelas mensais sucessivas”, detalhou Marialvo, apontando que a Paraíba continua sendo uma das poucas unidades da federação do país, que mantém um desconto 10% e, ao mesmo tempo, faz o escalonamento do pagamento do IPVA, de acordo com o final da placa, por até 10 meses no ano.

Segundo ainda o secretário de Estado da Receita, os veículos com ano de fabricação abaixo de 1999 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2015. “A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro”, frisou.

Outra boa notícia para os proprietários de veículos em 2015 é que Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, conhecido como Seguro DPVAT, não será reajustado em 2015. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, não há necessidade do reajuste. Este é o segundo ano consecutivo sem que o DPVAT sofra alterações.

CALENDÁRIO 2015 – Para os proprietários das placas com final 1 ou 2, a data limite para o pagamento do IPVA será dia 30 de janeiro tanto para aqueles que vão optar pela cota única, com 10% de desconto, como para os que vão optar pelo parcelamento em três vezes iguais, sem o desconto. Neste caso, a primeira parcela deverá ser paga também no dia 30 de janeiro. As demais placas (de final 3 até o zero) seguem em datas de pagamento sempre no último dia útil de cada mês.

No calendário do IPVA 2015, quatro meses (janeiro, fevereiro, maio e agosto) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço de pagamento ao contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas e limites. (veja o quadro completo com o calendário). A Secretaria de Estado da Receita publicou a portaria 275, no Diário Oficial do Estado, o calendário completo no dia 10 de dezembro.

A Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue novamente em 2015. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais como é o caso do IPVA, o pagamento do tributo deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive do desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%.