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Policia Ambiental apreende mais de dois mil Caranguejos-Uça

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 - 15:45 - Fotos: 

Policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental apreenderam, nessa quinta-feira (8), 2.100 caranguejos-uçá em áreas de mangue das cidades de Santa Rita e de Cabedelo, ambas na Região Metropolitana de João Pessoa. Mesmo com as condições de maus-tratos em que foram encontrados – amordaçados em sacos -, os animais estavam aptos a retornar ao habitat natural e, por isso, foram soltos na manhã desta sexta-feira (9). Eles seriam vendidos em feiras livres

Na última sexta-feira (2), uma Instrução Normativa Interministerial foi publicada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama), estabelecendo os períodos de proibição de captura do carangue-uçá por conta da “andada”, quando machos e fêmeas saem das galerias para acasalamento e liberação de ovos.

De acordo com o tenente Wellington Aragão, chefe do setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, o efetivo do órgão tem a responsabilidade de fiscalizar, em todo o estado, a instrução normativa. “A atenção para o meio ambiente como um todo, inclusive para os nossos mangues, está voltada durante todo o ano. Porém, nesses períodos, intensificamos ainda mais as ações e montamos equipes específicas para coibir a captura do caranguejo-uçá durante a reprodução da espécie”, explicou.

Uma das equipes usadas nas fiscalizações é o Pelotão Náutico, que percorre áreas de mangues das cidades da Região Metropolitana, como Cabedelo e Bayeux. “Por orientação do nosso comandante, major Tibério Leite, ficamos ainda mais atentos com o objetivo de flagrar não apenas a captura de caranguejo nos períodos de proibição, como também qualquer outra infração contra o meio ambiente”, destacou Wellington Aragão. “Por conta dessa orientação, em dezembro, isto é, quando não havia sido publicada ainda a Instrução Normativa do Ibama, conseguimos apreender 1.500 caranguejos que haviam sido capturados de forma irregular, com apetrechos proibidos pela Lei Ambiental”, completou.

Um desses apetrechos, explica o tenente Aragão, é o mecanismo conhecido como redinha. “A captura do caranquejo-uçá em qualquer período do ano com esse apetrecho é proibida porque, além de maltratar o animal, captura indiscriminadamente. Então, quando se usa a redinha, há captura de filhotes, de fêmeas. Muitos desses animais não são nem aproveitados no comércio, sendo abandonados pelos pescadores muito debilitados”, acrescentou

Punições – De acordo com o chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, a multa para quem for pego comercializando caranguejo-uçá nos períodos de andada, ou tenha feito a captura com apetrechos proibidos por lei, varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 para cada quilo de caranguejo apreendido. “Além da punição administrativa, vale ressaltar que também há punição penal. A lei prevê, nesses casos, detenção de um ano a três anos”, pontuou Wellington Aragão.

Períodos de proibição – O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado. Os períodos são os seguintes: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.