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Estado ganha ação referente a recurso de candidato a vaga em concurso do TJ

quinta-feira, 18 de junho de 2009 - 18:05 - Fotos: 

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) ganhou uma nova ação referente a convocação em concurso público. O processo, julgado na Segunda Câmara Cível de João Pessoa durante a sessão da terça-feira (16), analisava o recurso do apelante Bruno Tavares.

O autor realizou concurso no Tribunal de Justiça para o cargo de avaliador judicial e desejava ser convocado pela instituição para supostas vagas existentes. Em defesa do Estado, o procurador Solon Benevides alegou que conforme a súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação em concurso “gera apenas uma mera expectativa de direito de obter provimento para o cargo”.

Apesar do procurador do Estado admitir que o Supremo vem restringindo a aplicação desta súmula, para reconhecer que nos casos em que existe a vaga destinada no edital era obrigatória a convocação do concursado, Solon Benevides salientou que neste  caso específico constava uma declaração nos autos do processo que as vagas já estavam todas preenchidas. Outra argumentação da defesa exercida através da sustentação oral foi que “o prazo do concurso já havia expirado, o que caracterizou a decadência do direito”.

A Segunda Câmara Cível acolheu por unanimidade de votos os argumentos do Estado, rejeitando a apelação do candidato. O processo teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Marina Magalhães, da Assessoria de Imprensa da PGE