João Pessoa
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Casa Abrigo atendeu 218 mulheres de 18 cidades em três anos de funcionamento

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 - 17:00 - Fotos: 

O serviço de proteção Casa Abrigo Aryane Thais atendeu 218 mulheres, incluindo os filhos, encaminhados pela Rede de Proteção da Mulher de 18 cidades em três anos de funcionamento. Implantado em outubro de 2011, em João Pessoa, o serviço garante moradia protegida e atendimento integral para mulheres em situação de risco de morte iminente por causa da violência doméstica e familiar.

Funcionando em endereço sigiloso, a Casa Abrigo conta com equipe multiprofissional formada por 16 profissionais, incluindo oficiais da Polícia Militar que atuam na proteção das mulheres e na guarda de segurança do local das abrigadas.  A estrutura tem capacidade para abrigar 22 pessoas (mulheres e seus filhos até 16 anos) por um período máximo de 180 dias.

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a mulher procure a Rede de Proteção da Mulher, como Delegacias da Mulher, Centro de Referência da Mulher ou Centro de Referência de Assistência Social (Creas). As exigências para ter acesso é ter um boletim de ocorrência formalizado. Caso a mulher tenha filhos, é necessário um relatório do Conselho Tutelar informando o encaminhamento das crianças ou adolescentes para o serviço.

“Quando a mulher chega com a denúncia nas delegacias ou no Centro de Referência com risco de morte, a Casa Abrigo é acionada e uma equipe vai até a vítima para fazer uma escuta qualificada para saber a necessidade do abrigamento. Ir para a Casa Abrigo deve ser a última opção para resolver a situação. Ela ficará isolada e distante do convívio. É uma ação emergencial, para evitar a morte”, explica a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares.

As cidades atendidas pela Casa Abrigo são João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cuité, São Vicente de Seridó, Barra de Santana, Queimadas, Campina Grande, Pilõesinhos, Picuí, Conde, Cruz do Espírito Santo, Natuba, Aroeira, Arcoverde (PE), Canguaretama (RN) e Fortaleza (CE).

- O encaminhamento da mulher, com ou sem filhas/os (crianças e adolescentes), deverá ser feito após o caso ter sido devidamente avaliado pelo serviço que está solicitando o abrigamento, tais como: Delegacias da Mulher, Delegacias Distritais, Creas, Cras, Centros de Referência da Mulher, Núcleos de Defensoria Especializada, Promotoria Especializada da Violência contra a Mulher, Juizado da Violência contra a Mulher, Organismos de Política para Mulheres, Conselhos de Direitos da Mulher, Centro de Referência da Mulher, ONGs feministas, grupos de mulheres e organizações da sociedade civil.

- A solicitação do abrigamento passará, necessariamente, pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) com exceção dos casos de fins de semana e feriados, quando é preciso entrar em contato direto com a coordenadora geral da Casa Abrigo.

- O Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, de João Pessoa, avalia os casos procedentes dos municípios conveniados – João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Conde e Santa Rita – e encaminha para a SEMDH. Os demais municípios fazem o encaminhamento da demanda direto para a Secretaria e a equipe da Casa Abrigo Ariane Thaís avalia e procede com os encaminhamentos para o abrigamento.

- Para a mulher ser abrigada é exigência o Boletim de Ocorrência da Delegacia da Mulher onde existir, ou delegacia de Policia que atendeu a mulher nos municípios onde não tem DEAM.

- Mulher com crianças e ou adolescentes deverão, obrigatoriamente, procurar o Conselho Tutelar mais próximo para pedir declaração que justifique sua viagem com as crianças para buscar segurança longe do agressor.

- Lembrando que o abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e  sexual, que estejam correndo risco, é um importante procedimento para evitar que ocorra a mais grave forma de violência, que é o homicídio.