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Batalhão Ambiental coíbe captura do caranguejo-uçá

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 - 17:10 - Fotos: 

O Batalhão de Policiamento Ambiental intensifica, a partir desta quarta-feira (21), as fiscalizações para coibir a captura e a comercialização do caranguejo-uçá por causa do segundo período de proibição de captura da espécie, que vai até segunda-feira (26), estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama) por meio de uma Instrução Normativa Interministerial publicada no dia 2 deste mês. As fiscalizações ocorrerão em áreas de mangue, bares, restaurantes e feiras livres de João Pessoa e Região Metropolitana. No primeiro período, foram capturados 2.350 animais.

De acordo com o tenente Wellington Aragão, chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, a proibição da captura se dá por causa do período de andada do caranguejo-uçá, quando a espécie sai das galerias para acasalamento e liberação de ovos. “Assim como fizemos no período anterior, que foi de 6 a 11 de janeiro, vamos intensificar as nossas ações durante esse novo ciclo. Para isso, iremos dispor das nossas equipes em terra, mas também na água, com as abordagens do Pelotão Aquático”, afirmou.

O tenente lembra que quem compra caranguejo-uçá no período de proibição para a captura da espécie pode ser punido de acordo com o Código Ambiental. “O consumidor será enquadrado como alguém que beneficia a captura ilegal. Portanto, poderá receber a mesma punição de quem captura ilegalmente”, completou, enfatizando que a punição, no âmbito administrativo, é de multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Já no âmbito penal, o infrator poderá pegar de um ano a três anos de detenção.

No período anterior de proibição de captura do caranguejo-uçá, foram apreendidos 2.350 animais. De acordo com Wellington Aragão, as apreensões ocorreram em Santa Rita, na Grande João Pessoa, e em feiras livres, como a do bairro de Valentina de Figueiredo, na capital. “Desta vez, vamos voltar ainda mais o nosso foco para as feiras livres, pois é lá onde ocorre o incentivo para a captura ilegal do caranguejo-uçá durante o período de reprodução, que é a comercialização”, pontuou. “Não há dúvidas de que foi um número significativo de apreensões, o que requer mais a nossa atenção”, completou.

Pelotão Aquático – Para o tenente, não há dúvidas da importância do Pelotão Aquático nas fiscalizações para o cumprimento da Instrução Normativa do Ibama. Segundo ele, dos 2.350 caranguejos apreendidos pelo Batalhão Ambiental, 800 foram em operações do Pelotão Aquático. “São 15 policiais que, em jet-skis e em lanchas, patrulham as áreas de mangues de João Pessoa e de cidades vizinhas, como Bayeux e Santa Rita, combatendo o crime ainda no início”, destacou Wellington Aragão. O Pelotão Aquático foi implantado pelo Governo do Estado há um ano.

Captura ilegal – O chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental enfatiza que, durante o ano inteiro, as equipes de policiais estão voltadas para combater a captura ilegal do caranguejo-uçá. “É importante ressaltar que a captura ilegal se configura não apenas durante o período de reprodução da espécie, mas também se for realizada com instrumentos proibidos por lei, como a redinha, que captura o animal indiscriminadamente, causando dano ao meio ambiente”, explicou.

Além da punição prevista na parte administrativa, multa de R$ 700 a R$ 100 mil, o infrator poderá pagar mais R$ 20 por cada quilo de caranguejo-uçá apreendido com o uso da redinha. “Além disso, há também a punição no aspecto penal, que varia entre um ano e três anos de detenção”, acrescentou Wellington Aragão.

Outra situação em que fica proibida a captura de caranguejo-uçá é quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra. “De acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido”, explicou o tenente.

Períodos de proibição - O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.