João Pessoa
Feed de Notícias

Bombeiros orientam que troca de extintores não se estende para edifícios

quinta-feira, 26 de março de 2015 - 16:02 - Fotos: 

A exigência de substituição dos extintores de incêndio do tipo AB para o tipo ABC em veículos, conforme a normativa 333/2009, não se estende para edificações. Foi o que explicou o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), após receber denúncias de que algumas empresas de venda ou recarga de extintores estariam repassando a informação errada para os cidadãos.

Segundo o Diretor de Atividades Técnicas (DAT) do CBMPB, coronel Souza Nóbrega, essa conduta  dos comerciantes é passível de punição, que varia de notificação de advertência, passando por multa (de acordo com o tamanho da empresa) e até a cassação do direito de exercer a atividade de revenda de extintores. Essas prerrogativas estão previstas no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, a Lei 9625.

“Pedimos que se algum cidadão receber esse tipo de informação falsa faça a denúncia através do número emergencial dos Bombeiros, o 193, ou pelo telefone da DAT, o 3214-5602”, enfatizou.  O coronel lembrou que quem de qualquer forma optar pela substituição do extintor AB para o tipo ABC, em edificações, deve adquirir pelo menos duas unidades extintoras do pó químico ABC – com capacidade mínima de 2-A:20-B:C., conforme expresso na norma técnica de número 12693.

A Diretoria – A Diretoria de Atividades Técnicas do CBMPB fica na Avenida Tabajaras, número 1060, Centro de João Pessoa – tendo ainda unidades técnicas (CATs) distribuídas nos batalhões de Bombeiro Militar no Estado. O órgão tem a finalidade de controlar e fiscalizar a correta utilização dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações da Paraíba.  Além disso, a diretoria é responsável pelas perícias de incêndio e explosão.

Determinação – A resolução 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabeleceu que todos os veículos automotores devem circular equipados com extintores do tipo ABC. O equipamento possui composição que permite combater incêndios em madeiras, estofados, plásticos, entre outros materiais.

Já o modelo anterior, o ‘BC’, apenas era utilizado para extinguir chamas em líquidos inflamáveis (gasolina, diesel, álcool) e materiais energizados (sistema elétrico). A determinação entrou em vigor em 1º de janeiro, mas foi prorrogada inicialmente por 90 dias, prazo que foi estendido até primeiro de julho.