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Detran orienta motoristas sobre o que fazer após um acidente de trânsito

quarta-feira, 29 de abril de 2015 - 10:36 - Fotos: 

Um acidente de trânsito é algo que ninguém espera ou deseja, mas, caso aconteça, é preciso manter o controle e saber como proceder. Muitas dúvidas sobre o que fazer podem surgir nessa hora. É preciso retirar o carro da via? Acionar as autoridades de trânsito? Verificar a situação dos envolvidos ou sinalizar primeiro o local do acidente? Diante de tantas questões, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) orienta os procedimentos que devem ser adotados, tanto pelo causador do acidente, quanto pela vítima e ainda por aqueles motoristas que passam perto do local da ocorrência.

De acordo com o superintendente do Detran, Aristeu Chaves, primeiramente o motorista deve verificar se há alguma vítima ferida no local, somente após fazer esta identificação, o condutor deve começar a tomar as providências. E caso tenha vítimas, verificar a quantidade e entrar em contato com o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop – 190) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192).

“Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir”, alertou o superintendente.

O acidente com vítima requer mais cuidado e atenção dos envolvidos. Segundo o Chefe do Policiamento de Trânsito, Ricácio Cruz, o primeiro procedimento a fazer, nesse tipo de ocorrência, é sinalizar o local para mostrar que ali há um acidente.

O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se for necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que permita a visibilidade dos outros condutores. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes como forma de alertar os demais.

Em casos de acidente sem vítima, a primeira providência a ser feita é a desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).

 

 

Os motoristas que possuem seguro do veículo devem comunicar à seguradora ou corretor de seguros assim que possível, não necessariamente na hora do acidente.