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Agricultor que teve perdas na produção entre 2007/2008 recebe Garantia Safra em agosto

sexta-feira, 5 de junho de 2009 - 11:06 - Fotos: 

A Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), reuniu, nesta quinta-feira (04), representantes e coordenadores do Garantia Safra para avaliar e discutir estratégias que serão utilizadas pelo programa no biênio 2009/2010. Todo levantamento das perdas das safras agrícolas de 2007/2008 está sendo realizado até o próximo mês. A partir de agosto, os agricultores que perderam 50% das plantações de milho, feijão, mandioca, arroz e algodão estarão recebendo o pagamento do benefício do Garantia Safra.

O encontro, realizado na sala de reuniões da Sedap, foi coordenado pelo secretário de Estado da Agricultura, Ruy Bezerra Cavalcante Junior, e contou com as participações do secretário executivo da Agricultura, Ronaldo Torres; da coordenadora do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Dione Maria Freitas; e do delegado do MDA no Estado, Marenilson Batista da Silva, além de representantes da Emater.

Ruy Bezerra Junior fez um relato sobre a importância do Programa Garantia Safra e da necessidade de participação dos gestores municipais e técnicos da assistência técnica, para que todas as informações sejam transmitidas de forma prática aos agricultores. Ele pediu a unificação das ações com os parceiros envolvidos no Programa em todos os municípios.

Durante a reunião também foi feito um balanço do programa no Estado, a distribuição de cotas por município e o processo de inscrição dos agricultores para obtenção de crédito.

A coordenadora do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Dione Maria Freitas, esclareceu dúvidas e repassou dados sobre as inovações do Programa, incluindo as normativas para comunicação de ocorrências de perdas.

De acordo com a coordenação nacional do programa Garantia Safra, a partir desta safra 2008/2009, já não é mais necessário reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública Municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, para a liberação do pagamento do beneficio.

Segundo a coordenadora geral do programa, Dione Freitas, os municípios que apresentarem indícios de perdas nas lavouras em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico deverão enviar pedido de cobertura mediante formulário próprio (Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS). O modelo está disponível no endereço eletrônico www.mda.gov.br/saf. A esse formulário, deve ser juntado um ofício, em papel timbrado, endereçado à Coordenação Nacional.

Uma observação importante é o fato de que serão consideradas válidas apenas as comunicações de perdas que tenham sido enviadas dentro do prazo de 30 dias a partir da configuração do evento sinistrante, indicado na COP. Além disso, se considera intempestiva a comunicação de perdas efetuada em data que não mais permita apurar as causas e a extensão das perdas ou após 120 (cento e vinte) dias a partir do início do período de plantio, estabelecido no calendário aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.

Garantia-Safra

O Programa Garantia-Safra é um seguro de renda para os agricultores que vivem em municípios do semiarido onde é registrada perda de pelo menos 50% da produção esperada. Em 2008, cerca de 560 mil produtores já aderiram ao Programa. Além dos Estados do Nordeste, o Garantia-Safra também beneficia agricultores dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, no norte de Minas Gerais.

O Programa garante aos inscritos um benefício no valor de R$ 550,00, pagos em cinco parcelas de R$ 110,00. Para participar do Garantia Safra é preciso ser agricultor familiar nos moldes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que viva no semiárido e tenha renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio, além de cultivar área não-irrigada entre 0,6 e 10 hectares das culturas cobertas pelo seguro: arroz, algodão, feijão, mandioca e milho.

Como aderir

O Programa Garantia-Safra faz parte de um conjunto de estratégias que visa melhorar a convivência com o problema da seca na região do Semi-árido. O seguro prevê um benefício no valor de R$ 550,00, pagos em cinco parcelas de R$ 110,00. Para participar do Garantia Safra é preciso ser agricultor familiar nos moldes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ter renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio e cultivar área não-irrigada entre 0,6 e 10 hectares das culturas cobertas pelo seguro: arroz, algodão, feijão, mandioca e milho.

Fábia Carolino, da Ascom da Sedap