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Anvisa aprova resolução e rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

sexta-feira, 26 de junho de 2015 - 09:34 - Fotos: 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por intermédio de sua Diretoria Colegiada, aprovou nessa quarta-feira (24), por unanimidade, Resolução que trata dos requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Para a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), engenheira de Alimentos Glaciane Mendes, a decisão da Anvisa é muito importante e se constitui num reforço à promoção e proteção da saúde das pessoas em todo o País. Segundo ela, o problema da alergia alimentar ou da intolerância alimentar é grave e se constitui em manifestações clínicas ocasionadas pela ingestão de substâncias alimentícias ou aditivos associados que podem provocar sérios problemas à saúde, inclusive a morte da pessoa alérgica.

Segundo o regulamento aprovado pela Anvisa, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Demanda da sociedade – “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão, pedindo para que a matéria fosse regulamentada”, disse o diretor da Anvisa e relator da matéria, Renato Porto, referindo-se à urgência do tema e ao prazo de um ano para o mercado se adequar à nova determinação sanitária. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar ao consumidor a possibilidade de escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo”, ressaltou.