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Governo do Estado publica MP e idosos já podem usufruir do passe livre

quarta-feira, 3 de junho de 2009 - 14:48 - Fotos: 

Já está em vigor a Medida Provisória que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para os idosos maiores de 60 anos. A MP assinada pelo governador José Maranhão, durante solenidade no Palácio da Redenção, na terça-feira (2) pela manhã, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

Com a MP fica assegurada aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros, que compreenderá a reserva correspondente a duas vagas, por veículo, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Os assentos destinados aos idosos são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados e deverão estar identificados de forma visível e contendo a inscrição “vaga reservada ao idoso”, ficando destinadas para tal finalidade as primeiras poltronas.

De acordo com a medida provisória, as vagas poderão ser comercializadas, excepcionalmente, pelas empresas de transporte se, dentro dos trinta minutos que antecederem o horário designado para a viagem, ainda não estiverem sido solicitadas pelos idosos.

Para fazer uso da reserva prevista, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade.

A passagem ou bilhete de viagem do idoso é pessoal e intransferível. O idoso está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para embarque, de acordo com a legislação de transportes intermunicipais e normas de regulação em vigor.

As empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias que não cumprirem as disposições contidas na medida provisória serão passíveis de aplicação de penalidades pecuniárias.

O Governo do Estado incumbiu ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER/PB) a fiscalização do cumprimento da medida provisória e a aplicação das penalidades pecuniárias, a serem fixadas por atos suplementares do Poder Executivo, assegurados, em procedimento administrativo, o contraditório e ampla defesa. As empresas transportadoras afixarão nos postos de venda, em local visível, cópia integral da medida provisória.

Alexandre Nunes, da Secom