As inscrições da Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) da Paraíba no Projeto Acolher, que seriam encerradas nesta sexta-feira (23), foram prorrogadas até o próximo dia 29. O Governo do Estado vai destinar R$ 1 milhão às Ilpis para investimentos nas áreas socioassistencial, saúde e infraestrutura.
No ato da inscrição, o responsável deve entregar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) o Plano de Trabalho e a documentação exigida.
O Edital destaca que os planos de trabalho devem ser executados de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993), a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Resolução da Diretoria Colegiada RDC/Anvisa (nº 283/2005) e do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei 9.625/2011).
Os Planos devem ainda observar as exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Documentação – Cada Ilpi deve apresentar, além do plano de trabalho, a cópia atualizada dos seguintes documentos, como especificado no edital.
- Alvará de Funcionamento e de Localização da Prefeitura Municipal atualizado;
- Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;
- Alvará Sanitário atualizado;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
- Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);
- Plano de Trabalho (Anexo IV);
- Documentos pessoais do responsável (Identidade; CPF; comprovante de residência do responsável; ata de nomeação do responsável);
- Cópia do Estatuto Social da ONG, registrado em cartório;
- Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- Registro no Conselho Municipal do Idoso – CMI;
- Cópia da lei que reconhece ser a instituição uma entidade de utilidade pública (municipal, estadual ou federal);
- Declaração do representante do Ministério Público com jurisdição na sede da entidade de que ela é filantrópica, não tem fins lucrativos e funciona regularmente prestando serviços de assistência social;
- Comprovante de regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal);
- Comprovante de regularidade com o INSS (CND);
- Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Comprovante de regularidade com a Receita Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12440/11);
- Declaração expressa do proponente, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios, junto aos Tesouros Nacional, Estadual ou Municipal e entidade a estes vinculada;
- Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.
- Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão.
As Ilps que não apresentarem um ou mais documentos que comprovem a sua regularidade no ato da inscrição, deverão assinar um termo de compromisso de entrega, anteriormente à assinatura do convênio.
Cronograma Acolher:
- Apresentação da documentação e do Plano de Trabalho proposto – 13/10/2015 a 23/10/2015
- Análise dos Planos de Trabalho das instituições a serem realizadas pela Comissão de Seleção e Monitoramento – 26/10/2014 a 29/10/2015
- Publicação das Ilpis contempladas – 30/10/2015
- Assinatura do convênio – 06/11/2015 a 10/11/2015