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MEC explica retirada de recursos do Fundeb da conta da Paraíba

segunda-feira, 1 de junho de 2009 - 17:07 - Fotos: 

O Ministério da Educação remeteu nota para o Governo do Estado, esclarecendo a retirada de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), da conta da Paraíba, no último dia 29, no valor de R$ 16,321 milhões.

“Após o encerramento daquele exercício, foi efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o batimento entre os montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo no decorrer de 2008 e da arrecadação efetivamente realizada naquele ano pelos entes federados responsáveis pela arrecadação das receitas que compõem o Fundeb.”

“De acordo com o batimento desses dados, verificou-se que o valor total de recursos disponibilizados ao Fundo pelos Governos Estaduais ficou inferior em R$ 1.274,1 milhões, comparativamente à receita que deveria ter sido depositada por esses entes governamentais no Fundeb, conforme constatado por meio das informações prestadas pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº. 11.494/2007.”

Além do Governo do Estado, as 223 prefeituras paraibanas também devolveram recursos ao Fundeb.  Ao todo, essas devoluções ao Ministério da Educação somaram R$ 39,270 milhões. Confira a nota na íntegra

“NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 001/2009

Assunto: Ajuste financeiro anual na distribuição dos recursos do FUNDEB/2008.

No decorrer do ano de 2008, os Governos Federal e Estaduais disponibilizaram nas contas correntes do Fundeb o montante de R$ 63.711,0 milhões, sendo R$ 41.876,1 milhões oriundos de arrecadação a cargo dos governos estaduais e R$ 21.834,9 milhões provenientes de arrecadação a cargo do Governo Federal, respectivamente.

Após o encerramento daquele exercício, foi efetuado pelo FNDE, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o batimento entre os montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo no decorrer de 2008 e da arrecadação efetivamente realizada naquele ano pelos entes federados responsáveis pela arrecadação das receitas que compõem o Fundeb.

De acordo com o batimento desses dados, verificou-se que o valor total de recursos disponibilizados ao Fundo pelos Governos Estaduais, ficou inferior, em R$ 1.274,1 milhões, comparativamente à receita que deveria ter sido depositada por esses entes governamentais no Fundeb, conforme constatado por meio das informações prestadas pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº. 11.494/2007.

A partir da apuração da sobredita diferença financeira e das variações havidas entre a receita disponibilizada e a receita efetivada no decorrer do exercício no âmbito de cada ente federado e, ainda, mantidos inalterados o número de alunos considerados inicialmente, os fatores de ponderação utilizados na distribuição dos recursos e o valor total da Complementação da União ao Fundo, que é fixo, foi necessário refazer o cálculo dos seguintes parâmetros do Fundeb para o ano de 2008:

a) montante de recursos do Fundo, nos Estados e no País;

b) valor por aluno/ano no âmbito de cada Estado/DF;

c) valor mínimo nacional por aluno/ano;

d) distribuição dos recursos da Complementação da União entre os Fundos nos diversos Estados contemplados.

Consequentemente, o fechamento das contas anuais do Fundeb, tomando-se como base os dados reais da arrecadação das receitas que compõem o Fundo, implicará nos seguintes ajustes:

a) redistribuição do valor da Complementação da União entre os Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido, bem como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior ao devido, de forma que a soma do total dos créditos seja igual à soma do total os débitos, ou seja, o total da Complementação da União não sofrerá alteração, mas tão somente a sua alocação entre os entes;

b) disponibilização, pelos Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, das diferenças que tenham sido detectadas no batimento entre o valor da arrecadação efetivamente observada e o valor disponibilizado pelos Estados nas contas do Fundo no decorrer do mesmo ano, creditando-se a parcela devida a cada ente governamental, no âmbito do respectivo Estado, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo em 2008.

Como se vê, a implementação plena do ajuste final requer providências por parte:
• do Ministério da Educação:
- que redefiniu e publicou os novos parâmetros do Fundo de 2008, por meio da Port. nº 386/2009;
- que solicitará ao Banco do Brasil a realização dos lançamentos a débito e a crédito (conforme o caso) relativos aos ajustes da parcela da Complementação da União ao Fundo de 2008
• dos Governos Estaduais, que deverão disponibilizar as diferenças financeiras verificadas entre o valor da receita efetivamente arrecadada e o valor da receita depositada nas contas do Fundeb no decorrer do ano de 2008; e,
• do Banco do Brasil S/A, que deverá proceder ao lançamento das diferenças financeiras apuradas e da redistribuição dos recursos da Complementação da União entre os domicílios bancários dos entes federados, seja a título de débito ou de crédito.

Neste contexto, naquilo que compete ao Governo Federal, nos termos previstos nos arts. 6º, § 2º, 15, Parágrafo único e 31, § 7º, da Lei nº. 11.494/2007, como também no art. 19 do Dec. nº. 6.253/2007, a Portaria/MEC nº. 386, de 17.04.2009, formaliza o ajuste anual em comento, sendo que os correspondentes lançamentos financeiros deverão ocorrer em abril do corrente exercício.

Na planilha anexa pode ser visualizado o valor do acerto, desdobrado por Estado e Município, com identificação dos lançamentos a crédito ou a débito, por origem dos recursos e total.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800-
616161.

Brasília – DF, abril de 2009”.

Marina Almeida, da Secretaria de Finanças (Sefin)