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Receita Estadual notifica estabelecimentos sobre o fim do Regime Fonte

quarta-feira, 14 de outubro de 2015 - 16:44 - Fotos: 

A Secretaria de Estado da Receita (SER) enviou, por meio dos Correios, as notificações para os estabelecimentos com inscrição estadual sobre o encerramento do Regime Fonte, que será extinto no dia 1º de janeiro de 2016.

No comunicado da Receita Estadual, que cumpre a Lei Estadual 10.507 de 18 de setembro, a notificação traz as orientações e o passo a passo de como os estabelecimentos Fonte devem proceder na Paraíba para fazer o cancelamento do regime. Cada notificação vai informar ainda a coletoria ou Recebedoria de Renda mais próxima do estabelecimento, assim como o elemento organizacional e o auditor responsável do domicílio do contribuinte para realizar o cancelamento.

Segundo o comunicado da Receita Estadual, caso haja retorno da notificação, indicando a não existência do destinatário do estabelecimento Fonte no endereço, a inscrição será cancelada “ex-officio” pelo chefe da repartição fiscal, com base no regulamento da legislação estadual do ICMS.

Atualmente, segundo dados estatísticos do Cadastro da Receita Estadual, o regime Fonte possui 1.728 estabelecimentos, o que representa apenas 1,69% dos mais de 102,2 mil estabelecimentos ativos no Estado da Paraíba.

Com o fim do regime Fonte em janeiro de 2016, os contribuintes passarão a ter o regime padrão previstos nos dispositivos legais da lei do ICMS, que é o Normal. Contudo, há, ainda, a possibilidade de enquadramento desses estabelecimentos na opção do Simples Nacional e, até mesmo, na opção MEI (Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os requisitos e exigências das opções. Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração, em ambiente nacional na internet.

Os que atenderem aos requisitos para ingresso no regime Simples Nacional – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – podem agendar essa opção. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional a partir do 1º de novembro e até o penúltimo dia útil de dezembro de 2015. O agendamento apenas antecipa as verificações de pendências, não o efeito da opção, que ocorre em 1º de janeiro de 2016.